Decreto autoriza Seleção simplificada com 8 vagas para o Departamento de Produção Penitenciária da SEAP

Decreto autoriza Seleção simplificada com 8 vagas para o Departamento de Produção Penitenciária da SEAP
O Governo do Estado, por meio da Vice Governadora, no exercício do Cargo de Governadora do Estado, Sra. Priscila Krause Branco, publicou o Decreto nº 59.620, de 17 de outubro de 2025, autorizando a contratação temporária de 8 (oito) profissionais de áreas específicas para o Departamento de Produção Penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP). A medida atende à situação de excepcional interesse público e visa reforçar a missão de reinserção social e fortalecimento da cidadania por meio do trabalho. A contratação será efetivada após a realização de uma Seleção Pública Simplificada, cujos detalhes serão divulgados em Portaria Conjunta SAD/SEAP.
Foco na Reinserção Social por Meio do Trabalho
A autorização para a Contratação Temporária SEAP Produção foi solicitada pela própria SEAP e recebeu o aval da Câmara de Política de Pessoal (CPP). A principal justificativa para o pleito é a necessidade urgente de dispor de profissionais altamente habilitados para atuarem no Departamento de Produção Penitenciária.
A presença desses técnicos é essencial para que o Departamento possa cumprir, de forma eficaz, sua missão institucional de fortalecimento da cidadania e reinserção social dos apenados através de atividades produtivas.
Funções e Vagas autorizadas na Seleção Simplificada.
O Decreto nº 59.620 especifica, em seu Anexo Único, os 8 (oito) profissionais de nível superior e técnico que terão suas vagas abertas. O foco do reforço está claramente nas áreas de ciências agrárias e zootecnia, cruciais para a gestão de projetos de produção dentro do sistema prisional.
Confira abaixo a distribuição das vagas agronomia veterinária autorizadas:
| Funções | Quantitativo |
| Agrônomo | 01 |
| Engenheiro Agrícola | 01 |
| Zootecnista | 01 |
| Médico Veterinário | 01 |
| Técnico em Agronomia | 01 |
| Técnico Agrícola | 01 |
| Técnico em Zootecnia | 01 |
| Técnico em Veterinária | 01 |
| TOTAL | 08 |
Prazos e Regime Contratual
As contratações temporárias serão regidas pela Lei nº 14.547/2011. O prazo inicial de vigência dos contratos será de até 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação por iguais períodos, podendo chegar ao limite máximo de 6 (seis) anos, conforme a conveniência e necessidade da Secretaria.
Próximos Passos: Seleção Pública Simplificada SEAP
Conforme estabelecido no Art. 3º, todas as contratações autorizadas deverão ser precedidas de uma Seleção Pública Simplificada. Os critérios específicos para a participação no processo seletivo (como etapas, avaliação de títulos e divulgação de resultados) serão definidos e publicados em uma Portaria Conjunta assinada pela Secretaria de Administração (SAD) e pela SEAP.
Conclusão (Chamada para Ação e Resumo):
O Decreto nº 59.620/2025 é um movimento estratégico do governo para impulsionar as ações de ressocialização no sistema penitenciário. Profissionais das áreas de Agronomia, Veterinária e Zootecnia que desejam contribuir com a reinserção social têm agora uma excelente oportunidade.
Fique atento! A Seleção Simplificada SEAP para as 8 vagas deve ser lançada em breve. Acompanhe os canais oficiais para garantir que você não perca o edital e os prazos de inscrição.
Decreto na integralidade.
Saiba mais
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