Governador autoriza contratação temporária de médicos legistas

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DECRETO Nº 36.353, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Defesa Social – SDS, atender à
situação de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de recomposição dos quadros da Polícia Científica do Estado de
Pernambuco, com vistas a propiciar à população a regularidade da prestação do serviço público, notadamente no âmbito do Instituto
de Medicina Legal – IML;
CONSIDERANDO a relevância da atuação do mencionado Instituto no fornecimento de subsídios para a instrução dos
processos penais em trâmite perante o Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO, ainda, que o esclarecimento das causas dos óbitos é de suma importância para o controle de doenças e
para o planejamento das políticas de saúde e de segurança públicas;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria de Defesa Social – SDS, por meio da deliberação Ad Referendum nº 020/2011, de 22 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 100 (cem) médicos para atuarem no Instituto de Medicina Legal – IML, no
âmbito da Secretaria de Defesa Social – SDS, visando a atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações,
e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período,
conforme interesse e necessidade da SDS.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES