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Desde o dia 1º de abril, os trabalhadores que se dirigirem às unidades de atendimento da Agência do Trabalho /SINE-PE de todo o Estado deverão apresentar, obrigatoriamente, o CPF, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A alteração é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Sistema de Cadastramento utilizado nas unidades será modificado para garantir maior segurança. O trabalhador deverá apresentar o CPF apenas no primeiro atendimento, o que poderá ser comprovado através da RG, Carteira de Habilitação ou Título de Eleitor.