Tempo de leitura: 2 minutos
Prefeitura de Água Preta e MPPE firmam TAC para realização de concurso público.
O prefeito de Água Preta, Eduardo Coutinho de Oliveira, firmou um compromisso com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para realizar concurso público destinado a preencher as vagas disponíveis no quadro funcional do município, que estão ou seriam ocupadas por contratos temporários, inclusive os profissionais da Secretaria de Educação.
“A Prefeitura de Água Preta mantém, aproximadamente, 500 servidores temporários, que ocupam cargos e empregos públicos no âmbito de suas secretarias, sem que haja qualquer comprovação de calamidade ou excepcional necessidade que tenha justificado tais contratações”, salientou o promotor de Justiça Thiago Borges da Cunha. “Os contratos temporários existentes atualmente são para o desempenho de funções permanentes”, concluiu ele.
O prefeito tem até 30 de novembro deste ano para deflagrar, concluir e homologar concurso público para os atuais cargos vagos (cujas funções atualmente são postas à contratação temporária) e os que surgirem ou forem criados até o fim do prazo de validade do concurso, com ressalva a eventuais entraves burocráticos, devidamente comprovados.
O projeto será enviado à Câmara de Vereadores até 30 de abril e o edital deve ser publicado até 30 de maio. A homologação e o resultado final terão de ser concluídos até 30 de novembro.
Já os contratos temporários deverão ser encerrados até 31 de dezembro deste ano, sendo substituídos por servidores concursados, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa. Não se enquadram os cargos, empregos e funções de pessoal necessário à execução de programas do Governo Federal e Estadual que, segundo regramento legal específico, dependa apenas de seleção pública simplificada.
A partir de 1º de janeiro de 2020 não serão admitidas contratações precárias sem a realização de concurso público (cargos efetivos) ou processo seletivo simplificado (cargos “temporários”), exceto os cargos em comissão de livre nomeação.
“É imperioso a realização de concurso público para a investidura nos cargos e empregos públicos da administração municipal, ressalvando-se as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, para atribuições de direção, chefia e assessoramento”, avaliou o promotor de Justiça Thiago Borges da Cunha.
O descumprimento das cláusulas acarretará pagamento de multa mensal, a partir do encerramento do prazo, no valor de R$ 200.000.00 por mês de descumprimento. O valor da multa será destinado em prol do Fundo de Interesses Difusos.
Fonte : MPPE