Autorizado concurso de nível médio para Fazenda Nacional.

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Ministério da Fazenda abrirá concurso público 2012.

O Ministério do planejamento publicou no diário oficial da União desta quinta-feira(17) autorização para realização de concurso público para o Ministerio da Fazenda.

Serão 463 vagas para o cargo de assistente técnico-administrativo .

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até 6 meses contados da data de publicação da portaria.

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro de 2012, de quatrocentos e sessenta e três cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está
condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação;

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III – à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271,de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser
publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR