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Prefeitura de Barreiros assina TAC para realização de concurso público 2020.
A Prefeitura de Barreiros se comprometeu, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar concurso público para substituir o quantitativo de contratados temporários existentes em seu quadro funcional, a fim de cumprir o preceito constitucional do concurso público como forma de admissão de pessoal.
Por meio da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um cronograma de ações foi estabelecido, para implementar o certame e viabilizar a nomeação dos aprovados, que vão atuar em diversas áreas da saúde, como postos e núcleos de Saúde da Família, unidades de saúde e o Samu. Em seguida, os contratos de trabalho temporário existente serão extintos.
A primeira providência a ser adotada é a contratação de empresa pública ou privada responsável pela organização do concurso e publicação do edital do certame até o dia 30 de junho. A empresa a ser contratada para realização do concurso público deverá ser idônea, não podendo ter sido declarada inidônea por Tribunais de Contas ou pelo Poder Judiciário, bem como, deverá ter experiência com concursos públicos municipais e estaduais.
A Prefeitura de Barreiros deverá ainda convidar, por meio da modalidade de licitação de carta-convite, necessariamente as empresas e instituições Cebraspe, FCC, FGV, Universidade Federal de Pernambuco e UPE para participarem do certame. Após acertada a empresa, a Prefeitura de Barreiros dará ampla publicidade da escolha e promoverá uma reunião entre representantes da entidade, da gestão municipal e do MPPE para que seja acertado um novo TAC com as regras do concurso.
O edital disponibilizará ainda vagas para substituição de todos os servidores públicos contratados e comissionados que estiverem exercendo atualmente função típica de cargo efetivo. Após assinatura deste TAC, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César Elihimas, a Prefeitura não poderá mais realizar contratação ou nomeação de pessoas para cargos que devem ser exercidos por servidores públicos efetivos, salvo nas exceções legais que exijam uma contratação imediata e temporária.
Mais informações no TAC, que foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 20 de fevereiro.
Fonte: MPPE