Cabo de Santo Agostinho suspende prazo de validade de concurso público 2019.

Tempo de leitura: 1 minuto

Cabo de Santo Agostinho suspende prazo de validade de concurso público 2019.
Cabo de Santo Agostinho suspende prazo de validade de concurso público 2019.

Cabo de Santo Agostinho suspende prazo de validade de concurso público 2019.

A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho suspendeu o prazo de validade de seu concurso público instituido pelo edital 01/2019 no período de vigência do estado de calamidade determinado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Veja o decreto na integralidade.

GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
DECRETO Nº 2.175, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Estabelece a suspensão do Concurso
Público nº 01/2019, nos termos do §3º do Art.10. da
Lei Complementar nº 173/2020.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso V, do
artigo 55, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Art. 10 da Lei Complementar nº 173,
de 27 de maio de 2020, que prescreve que “ficam suspensos os prazos
de validade dos concursos públicos já homologados na data da
publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em
todo o território nacional, até o término da vigência do estado de
calamidade pública estabelecido pela União. ”

CONSIDERANDO que na data da publicação do Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020, já havia sido homologado o Concurso
Público nº 01/2019, da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo
Agostinho, homologação esta efetuada em 09 de março de 2020.

DECRETA

Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº
01/2019, desde a data de publicação da Lei Complementar nº 173, de
27 de maio de 2020, até o término da vigência do estado de
calamidade pública estabelecido pela União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Conde da Boa Vista, em 07 de março de 2022.

CLAYTON DA SILVA MARQUES

  • Prefeito –

Chancelas:

OSVIR GUIMARÃES THOMAZ.
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ).

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA.
Controlador Geral do Município (CGM).
Publicado por:
José Raimundo e Silva Neto
Código Identificador:EBF49ECA