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Prefeitura de Caetés em Pernambuco escolhe organizadora para concurso público.
A Prefeitura de Caetés em Pernambuco a cerca de 250 km de Recife homologou dispensa de licitação em favor do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO – CODEAM CONSÓRCIO para que a entidade proceda a organização do concurso público para provimento de cargos efetivos do Município.
Caetés é conhecida em todo o Brasil com a terra natal do Presidente Lula.
Os interessados em fazer parte do quadro de servidores municipais de Caetés conhecida nacionalmente por ser a terra natal do Presidente Lula devem começar logo os estudos.
O edital deve ser publicado a qualquer momento determinado o inicio das inscrições , o quadro de vagas e o cronograma do concurso público.
Veja o ato que concedeu a dispensa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS-PE
GABINETE DO PREFEITO DISPENSA Nº 001/2012 Ratifico
e homologo a Dispensa de Licitação nº 001/2012- em favor
do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO –
CODEAM CONSÓRCIO, estabelecido na Rua Capitão Pedro
Rodrigues, 920 Magano, Garanhuns-PE, nos termos do Art. 24,
inc. XXVI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com
alterações posteriores c/c o art. 2º, inciso III da Lei Federal nº
11.107/2005. OBJETO: Contrato de Programa de Melhoria dos
Serviços Público Municipal, para gerenciamento de processo
seletivo de recursos humanos, através de Concurso Público para
provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município
de Caetés-PE. Caetés, 06 de Outubro de 2012. AERCIO JOSÉ DE
NORONHA – PREFEITO.
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Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;