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Câmara de Bodocó homologa resultado de concurso 2016
A Câmara Municipal de Bodocó publicou no diário oficial desta sexta-feira 01 de julho de 2016 a homologação do resultado do concurso público realizado pelo legislativo municipal . Agora está data passa a ser a data oficial para prorrogação da validade do certame.
Veja o decreto legislativo de homologação
CÂMARA MUNICIPAL DE BODOCÓ
EXTRATO – ESTADO DO PERNAMBUCO – CÂMARA
MUNICIPAL DE BODOCÓ – EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
Nº 01/2016 – DECRETO Nº 001/2016, Bodocó (PE), Aos 30
(trinta) dias do mês de Junho do ano de 2016 (dois mil e
dezesseis). Homologa Resultado Final Classifi catório do
Concurso Público realizado pela Câmara de Bodocó e dá
outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de
Bodocó, Estado do Pernambuco, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município; Considerando haver recebido da
UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e endossado
pela comissão responsável, o resultado fi nal classifi catório
do concurso público realizado por força do edital Nº 01/2016
de 04 de Março de 2016; Considerando o disposto no referido
Edital e depois de concluída a 1ª e 2ª Etapa do Concurso
Público Municipal; DECRETA: Art. 1º – fica Homologado, para
que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado
Final Classifi catório do Concurso Público referente ao Edital
Nº 01/2016 realizado sob total responsabilidade da UPA –
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação
e classifi cação dos candidatos, consagrando-se como
exatos e defi nitivos os resultados das listagens do relatório
em anexo passando afazer parte integrante deste decreto.
Parágrafo Único – a referida homologação é para provimento
de cargos públicos efetivos na forma das Leis Nºs. 1.358/2012,
1.452/2014 e 1.467/2015. Art. 2º – A convocação para
nomeação dos candidatos aprovados e classifi cados será
feita através de edital a ser publicado no átrio da Câmara e
em jornal de circulação regional, além do envio de carta
convocatória com aviso de recebimento, contendo o prazo e
o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação
pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por
não ter comparecido no prazo fi xado para apresentação. Art.
3º – Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação
nominal, contendo todas as exigências legais a serem
cumpridas pelos candidatos aprovados e classifi cados
para o pretendido ingresso no serviço público, devendo
apresentar-se na Câmara Municipal de Bodocó (PE) junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal
no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de
convocação. Art. 4º – O Concurso Público terá validade pelo
prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período,
para atender o interessepúblico da administração. Art.5º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara
Municipal de Bodocó, Estado do Pernambuco, aos 30 (trinta)
dias do mês de Junho do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).
LUCÉLIO FURTADO LUNA– Presidente da Câmara Municipal
de Bodocó (PE).
Mais informações:http://www.camaradebodoco.pe.gov.br/home/