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Câmara de Tacaratu define comissão de concurso público .
A Câmara de Tacaratu, Município localizado a aproximadamente 453 km do Recife, publicou ato nomeando comissão organizadora de concurso público. Veja o ato.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TACARATU, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, a exigência constitucional para investidura em cargo público de aprovação prévia de concurso público de provas ou de provas e títulos, contida no artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a necessidade do Município em cumprir a exigência Constitucional, para suprir a necessidade do quadro de servidores; CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tacaratu/PE, destinado ao preenchimento de vagas para Cargo Público Efetivo.
Art. 2º – Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. Parágrafo Único – A Comissão Especial de Concurso Público, é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 3º – A Comissão terá como integrantes os Servidores: Ana Lúcia Lima Cruz: Cargo: Secretária Legislativa, Escolaridade: Fundamental Completo; Maria das Graças de Araújo Oliveira: Cargo: Diretora de Finanças e Orçamento, Escolaridade: Fundamental Completo; Maria Socorro de Sá Araújo: Cargo: Continua, Escolaridade: Fundamental Completo; § 1º – A Comissão terá como Presidente a Servidora Maria das Graças de Araújo Oliveira, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Art. 4º – Definir que a comissão ora instituída, desenvolva todas as atividades necessárias à realização do Concurso Público.
Art. 5º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tacaratu/PE, em 19 de outubro de 2018.
CAIQUE TERTULIANO CAMPOS BRAGA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.