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Caruaru deverá orçar concurso público para SDSDH em 2022.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru acatou o pedido das 2ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania do município e proferiu decisão determinando que o ente municipal planeje o seu orçamento de 2022 com a previsão de criação de cargos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) que estão sendo supridas temporariamente por meio de seleção simplificada.
Ainda segundo a decisão proferida pelo Juiz de Direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, fica liberada a contratação temporária dos respectivos selecionados na seleção aberta pela Portaria Conjunta SAD/SDSDH nº 179 até o dia 30 de junho de 2022, devendo o município realizar concurso público para o preenchimento dos respectivos cargos no primeiro semestre do ano de 2022. A partir de 1º de julho de 2022, a Prefeitura de Caruaru fica proibida de realizar contratações temporárias para esses cargos, devendo dar início à nomeação e posse dos servidores concursados.
“Há situações excepcionais em que pode ser reconhecida a constitucionalidade de uma contratação para serviços de natureza permanente quando a situação é igualmente excepcional e temporária. A título de exemplo podemos citar a situação da pandemia do COVID-19 atualmente vivenciada. (…) Contudo, verifica-se que o processo seletivo deflagrado pelo município de Caruaru visa suprir funções de caráter permanente, pois os CRAS e CREAS dependem rotineiramente desses profissionais para realizar suas atribuições, não se enquadrando assim as referidas contratações como necessidade temporária e excepcional”, salientou o magistrado, no texto da sentença, que foi proferida no último dia 19 de abril.
Na Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pelas 2ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, os membros apontaram que “apenas 2% dos servidores da SDSDH possuem vínculo efetivo, o que prejudica a continuidade do serviço socioassistencial” e requereu a anulação da seleção simplificada aberta pelo município, postulando ainda a imediata realização de concurso público para o provimento desses cargos. No entendimento dos promotores de Justiça, a medida não geraria aumento de despesa, nem incidência na vedação da Lei Complementar Federal nº 173/2020, apenas correção da ilegalidade dos vínculos desses profissionais.
“A despesa já existe, porém violando a regra constitucional do concurso público, por se referir a uma necessidade permanente do ente, não temporária. Não há como se defender a estabilização de uma inconstitucionalidade”, destacou o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, que assinou a ACP junto com a promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida.
Fonte: MPPE.