Corecon-PE abre processo seletivo 2019 para assessor jurídico.Atualização.

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Corecon-PE abre processo seletivo 2019 para assessor jurídico.

Corecon-PE abre processo seletivo 2019 para assessor juri dico.

O Corecon-PE ,Conselho Regional de Economia de Pernambuco, publicou no diário oficial do Estado desta terça-feira 17 de setembro de 2019, extrato do edital de processo seletivo visando o preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo de assessor jurídico.

Será admitida inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de setembro de 2019 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de outubro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/ DF. TAXAS DE INSCRIÇÃO: O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

EQUISITOS BÁSICOS: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição, conforme anexo I deste edital; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo público; não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que possa conflitar com sua função e horário de trabalho no CORECON-PE, bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital.

Das vagas 01(uma) se destina a preenchimento imediato e 11 para cadastro de reserva.

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 3ª
REGIAO – PE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE EDITAL. O Presidente do CONSELHO REGIONAL
DE ECONOMIA – 3ª REGIÃO – CORECON-PE, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas, mais
formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do
CORECON-PE, para o cargo de nível superior: Assessor Jurídico.
O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos
para a participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br,
durante o período de inscrições. INSCRIÇÕES: Será admitida
a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
http://www.quadrix.org.br, Solicitada no período entre 10 horas
do dia 17 de setembro de 2019 e 23 horas e 59 minutos do dia
16 de outubro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/
DF. TAXAS DE INSCRIÇÃO: O valor da taxa de inscrição é de R$
80,00 (oitenta reais). REQUISITOS BÁSICOS: Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; estar em
pleno exercício dos direitos civis e políticos; estar em dia com as
obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino,
também com as militares; possuir os requisitos exigidos para o
exercício do cargo de sua inscrição, conforme anexo I deste
edital; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data
da contratação; ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo; não ter sofrido, no exercício de função pública,
penalidade incompatível com a contratação em cargo público; não
ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que possa conflitar
com sua função e horário de trabalho no CORECON-PE, bem
como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as
determinações do edital. O candidato que não possuir CPF deverá
solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que utilizar
o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE ARRUDA LAPROVITERA –
Presidente