Concurso de Vitória de Santo Antão considerado legal pelo TCE. Fim do terrorismo

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TCE contraria prefeito e considera legal concurso em Vitória

A Segunda Câmara do TCE julgou legal na sessão de hoje um concurso público realizado em 2006 pela Prefeitura de Vitória de Santo Antão para provimento de 1.404 cargos criados por lei municipal. O concurso foi realizado por recomendação do Ministério Público Estadual como meio de sanar o excesso de cargos em comissão e de servidores contratados temporariamente.

Entretanto, o atual prefeito do município, Elias Lira, anulou o certame assim que assumiu o cargo em janeiro deste ano sob a alegação de que o concurso foi irregular e que 465 candidatos foram nomeados no dia 26 de dezembro de 2008, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal que veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, a matéria é extremamente complexa porque o processo se constitui de 36 volumes.

O atual prefeito, por meio do advogado Luiz Galindo, defendeu a anulação do concurso dizendo que nele foram aprovados o presidente da Comissão de Licitação, 14 secretários municipais do então prefeito José Aglailson Querálvares, 31 diretores e 214 gerentes.

Alegou também que 465 candidatos foram nomeados fora do prazo legal e que o certame está sendo contestado no Tribunal de Justiça e na própria Comarca de Vitória.

A DEFESA – Já o advogado de defesa do ex-prefeito, Márcio José Alves de Souza, disse que nunca houve no município um concurso mais fiscalizado do que este.

“O edital foi previamente analisado pelo TCE, que o considerou regular, e as nomeações foram feitas em 26 de dezembro em substituição aos servidores temporários que foram afastados dos seus cargos por determinação do Ministério Público”.

Entretanto, garantiu, não houve aumento de despesa com a folha de pessoal porque o percentual de comprometimento da receita com os servidores ficou abaixo do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre o fato de vários integrantes da administração municipal terem sido aprovados no concurso, Márcio Alves afirmou que não havia impedimento legal para que eles participassem do certame, que teve 16 mil inscritos. “Tanto é verdade que não houve nenhuma contestação do ponto de vista administrativo”, acrescentou.

O procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima, em seu parecer oral opinou pela legalidade do concurso e este foi também o posicionamento do relator Adriano Cisneiros.

Cisneiros votou pela legalidade de todas as nomeações, mas propôs a instauração de uma auditoria especial para que seja apurada a legalidade da transformação dos cargos de advogado em procurador municipal. Acompanharam o voto dele o presidente da Segunda Câmara Marcos Loreto e o auditor substituto Marcos Nóbrega.

Fonte: Blog do Jamildo

1 comentário


  1. Eu passei com uma classificação de 89 com, o número de vagas no cargo que escolhi de 150 vagas,entende-se então que seria contratada, mas outra pessoa está ocupando o meu lugar. Preciso do meu emprego…
    Já tentei de várias formas resolver essa situação,porém, sou pobre e não posso pagar um excelente advogado.
    Pelo amor de Deus,me ajudem!

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