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Brasil tem 5.564 municípios desimpedidos de nomear servidores em qualquer período de 2014 em razão das eleições.
Orçamento Público renovado e esperança renovada na vida de milhões de concurseiros espalhados pelo Brasil. Mais um ano e mais vagas sendo criadas ou disponibilizadas em razão de vacâncias de cargos. Para 2014 ano eleitoral surge aquela pergunta pode haver concursos em ano eleitoral ? a resposta é sim inclusive na instância governamental em que ocorrerá as eleições no caso em questão em 2014 eleições para Presidente da República (União),Governadores(Estados) e para os respectivos legislativos no caso da União (deputados federais e senadores) e para os estados(deputados estaduais) no Brasil as eleições para disputa de cargos públicos eletivos acontecem apenas para os poderes executivo e legislativo o nosso poder judiciário não é eletivo o ingresso ocorre por meio de concurso público ou nomeação no caso dos tribunais superiores outros Órgãos e instituição são obrigados a realização de concurso público e não sofrem as restrições da justiça eleitoral são o Ministério Público e os tribunais de contas que apesar deste nome não estão ligados a estrutura do poder judiciário e sim do legislativo sendo auxiliar deste.
Para o próximo ano também não haverá eleições municipais podendo estas instâncias administrativas realizar concurso público e nomeações livremente desde que não haja outro impedimento que não o eleitoral. Alias o art. 73, V, Lei nº 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. A restrição imposta pela Lei nº 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse.
Art. 73, V, Lei nº 9.504/97.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
O Brasil tem 5.564 municípios com toda certeza todos precisam de médicos e professores além de pessoal administrativo, auditores fiscais e outras funções necessários ao atendimento de qualidade ao cidadão contribuinte. minha dica para 2014 é mirem nos concursos municipais. São milhares de oportunidades aí bem perto de você com salários em algumas áreas mais atrativos que nos Estados e na União.