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Resolução do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco dá indicação de realização de concurso público para auditores em saúde.
RESOLUÇÃO Nº 681 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando que o Conselho Estadual de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), tem adotado como
metodologia para análise do Relatório Anual de Gestão (RAG) a realização de reuniões por meio da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde (CES). Nestas reuniões, são discutidos e analisados os resultados alcançados na Programação Anual de Saúde de todas as áreas prioritárias que tiveram ações programadas no ano. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações levantadas são sanadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Considerando que no que diz respeito à análise do RAG 2015, a Comissão de Análise e Orçamento realizou 16(dezesseis) reuniões
abertas no período de abril a agosto de 2016, com a presença de Conselheiros que não compõem esta comissão. Foram esclarecidos
os questionamentos sobre a execução das ações constantes no documento mencionado, com participação de gestores e técnicos
responsáveis por sua elaboração e foram registradas e disponibilizadas para consulta em atas das reuniões realizadas;
Considerando que o RAG 2015 está dividido em 7(sete) Diretrizes, cada uma com seus respectivos objetivos e metas físicas e
orçamentárias. As áreas analisadas corresponderam a Média e Alta Complexidade, à Vigilância em Saúde (Vigilância Ambiental,
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador), às Hepatites Virais, Hanseníase, Tuberculose, LACEN, Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, DST/HIV/AIDS/HTLV, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde Mental, Programa Mãe Coruja, Saúde da População Negra, Ouvidoria do SUS, Política de Hemoterapia, Assistência Hematológica, Programa Chapéu de Palha, Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Gestão do Trabalho, Educação em Saúde, Planejamento e Regulação em Saúde.
Considerando que, além disso, a Comissão de Análise e Orçamento solicitou esclarecimentos de algumas justifi cativas de execução das
metas, como também, a reprogramação de algumas metas não executadas no exercício 2015 no PES 2016-2019 e nas Programações Anuais de Saúde 2016 e 2017, como forma de registrar ações que vem sendo executadas e que, portanto, deveriam ser mantidas e reforçadas para não sofrerem descontinuidade nos próximos exercícios. Durante a análise, foram enviadas à comissão de orçamento em tempo hábil, informações complementares de apoio à análise do relatório.
Considerando os Pedidos de Vistas dos Conselheiros do CES/PE referentes a analise do RAG 2015 e do Parecer da Comissão de Análise de Orçamento do CES/PE requeridos na Sessão Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 473, de 31 de agosto de 2016; Considerando as devolutivas dos Pedidos de Vistas dos Conselheiros requisitantes, com os seus respectivos Pareceres apresentados e discutidos na Sessão Ordinária CES/PE de nº 474, de 14 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2015, com 17 (dezessete) votos favoráveis, 03 (três) votos contrários e 01 (uma) abstenção e apresenta as seguintes recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco- SES/PE:
a) Manter ou ampliar o percentual de aplicação de recursos na saúde, que em 2015 foi de 16,23% onde a Lei Complementar Nº 141/2012 define o percentual mínimo para cada Estado de 12%;
b) Ampliar a captação de recursos para a saúde em Pernambuco;
c) Ampliar os recursos para execução das ações de atenção à saúde da População Idosa, considerando a tendência de envelhecimento
populacional ao longo dos próximos anos, com foco na ampliação do acesso aos serviços de saúde bem como para outras políticas;
d) Criar novas estratégias de enfrentamento das Causas Externas (Acidentes e Violências), fortalecendo principalmente as ações
intersetoriais;
e) Reorganizar a rede de atendimento às Doenças Cardiovasculares, principal causa de Internação e de Morte no Estado;
f) Priorizar ações de Educação Permanente para os profi ssionais de Saúde, não devendo estas sofrer contingenciamento de recursos;
g) Convidar os Conselheiros Estaduais de Saúde para participar das ações de qualifi cação na área de Assistência Farmacêutica e outras
áreas de interesse do CES;
h) Incentivar a criação de Comitês de Saúde da População Negra nos Municípios;
i) Fortalecer as ações de Monitoramento da Lei Seca e do CEPAM sobre os acidentes de transporte terrestre;
j) Manter o envio trimestral do relatório de Ouvidoria do SUS;
k) Publicizar as cartilhas da Ouvidoria do SUS no site da SES e do CES;
l) Adequar a Programação Anual de Saúde do CES, em ano de realização de Conferências de Saúde, considerando a intensa agenda de trabalho do CES no período;
m) O CES deverá construir suas Programações Anuais de Saúde com ações de governabilidade de execução do mesmo;
n) A SES deverá oferecer educação continuada para qualifi cação das Câmaras Técnicas (CT), Comissões Intergestores Regionais e
Bipartite (CIR e CIB) considerando a importância destes espaços de Governança do SUS;
o) Viabilizar a realização de Concurso Público para Auditores tendo em vista que esta é uma importante ação para o bom funcionamento
e desenvolvimento do papel da Auditoria nas Regiões de Saúde de PE;
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de setembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE. Homologo a resolução CES/PE nº 681 de 14 de setembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco