Conservatório de Música abrirá seleção simplificada.

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Conservatório Pernambucano de Música abrirá seleção simplificada.

O Governo de Pernambuco publicou decreto autorizando a contratação de 28 professores por meio de seleção  para o conservatório pernambucano de música.

Os contratos serão temporários e vigorarão por um período de 12 meses.

O decreto ainda esclarece a as contratações destes 28 professores para atação no conservatório pernambucano de música devem ser precedidas de seleção pública simplificada.

Então a qualquer momento deve ser publicado mais um edital de seleção em Pernambuco.

 

Veja o decreto de autorização.

DECRETO Nº 38.796, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a expansão do Conservatório Pernambucano de Música com a formação nas áreas de música erudita e
popular no Sertão e no Agreste do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de professores em virtude da ampliação das ações do Conservatório
Pernambucano de Música e a atuação em Projetos Especiais;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 009, de 8 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 28 (vinte e oito) Professores de Música para atuarem no Conservatório
Pernambucano de Música e, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 12 (doze)
meses, a critério e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplifi cada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Anexo Único do Decreto nº 37.912, de 24 de fevereiro de 2012, na parte referente ao Conservatório
Pernambucano de Música.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES.