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Secretário Estadual de Educação se compromete a rescindir contratos temporários já considerados ilegais pelo Tribunal de Contas.
Foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o secretário estadual de Educação, Frederico Costa Amâncio, compromete-se a rescindir os contratos já considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme cronograma estipulado no documento. A iniciativa do MPPE, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, visa assegurar o respeito aos princípios que norteiam a administração pública e a eficácia da Lei nº 8.429/1992.
Além desses contratos, o secretário estadual ainda se compromete a rescindir os contratos cujo prazo de duração encontram-se expirados e firmados sem seleção pública.
De acordo com o TAC, até o dia 15 de cada mês, deve-se comprovar perante o Ministério Público, a relação das rescisões realizadas, e nos meses de março, abril, maio e junho de 2021 o cumprimento da obrigação principal, independentemente de notificação ou aviso prévio. Por fim, o secretário se compromete a apresentar, até o dia 15 de março de 2021, cronograma de rescisão dos contratos temporários ativos com prazo de duração expirado e firmados sem seleção pública no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
A assinatura do TAC foi precedida de recomendação conjunta com o Ministério Público de Contas (MPCO) e de reunião conjunta com o MPCO e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Mais informações, o documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta quarta-feira (25).
As conclusões preliminares da fiscalização identificaram ainda existência de distribuição de cestas básicas em quantidade relevante e possivelmente capaz de promover desequilíbrio na disputa eleitoral, documentação insuficiente para comprovação da situação de vulnerabilidade social dos beneficiários das cestas básicas e a realização de despesas com distribuição de bens sem autorização por lei.
Em relação às ações implementadas pelo Poder Público Municipal para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, baseadas no protocolo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, os dados estão sendo consolidados para definição das medidas a serem adotadas pelo TCE.
As equipes de auditoria visitaram as escolas e fizeram entrevistas com os gestores para identificar as adequações dos contratos de apoio, a exemplo de merenda, transporte escolar, aquisição de materiais e equipamentos para higienização e equipamentos de proteção individual, necessários ao retorno das atividades presenciais, bem como esclarecimentos a respeito de aspectos pedagógicos e de logística do retorno. “Os resultados das inspeções realizadas já estão sendo consolidados e será basilar para a definição da atuação do TCE junto aos gestores, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado”, disse a coordenadora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes.]
Fonte: MPPE.