Decreto situação de emergência Bom Conselho

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MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO

DECRETO N. 014/2010

EMENTA: Declara situação anormal caracterizada como situação

de emergência na zona urbana e em parte da zona rural do

Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO

DE BOM CONSELHO, Estado de Pernambuco, no uso das

atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no

art. 80, incisos VII, da Lei Orgânica Municipal, nos termos do art.

17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e da

Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de

defesa Civil, CONSIDERANDO as altas precipitações

pluviométricas que assolaram o Município no corrente mês,

principalmente nos últimos dias, com índices de precipitações

pluviométricas de 78mm, fugindo a normalidade climatológica;

CONSIDERANDO os danos e os prejuízos causados na zona

urbana e rural, com a destruição de estradas, pontes, açudes,

barragens, erosões em áreas de riscos, inclusive rompimento do

paredão do açude da nação que abastece o fornecimento dágua

do município. CONSIDERANDO que várias casas desabaram,

ficaram danificadas e outras tiveram as suas estruturas

comprometidas devido ás chuvas caídas. CONSIDERANDO que

como conseqüência deste desastre, resultaram danos materiais,

ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do

formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 3 do

Conselho Nacional de Defesa Civil . CONDEC, a intensidade

deste desastre foi dimensionada como de nível III;

CONSIDERANDO finalmente, que o povo clama por medidas

prementes para solucionar os problemas causados pelas chuvas

e que ao Poder público compete atender a população oferecendo

toda assistência necessária para minimizar os efeitos; DECRETA:

Art. 1o. Fica declarada situação de anormalidade e emergência

em parte da zona rural e parte da zona urbana do território do

Município de Bom Conselho afetada por enxurradas e inundações

bruscas, Codar NE HEX. 12.302 provocadas pelas chuvas pelo

prazo de noventa (90) dias. Parágrafo Único. A situação de

anormalidade e estado de emergência de que trata este decreto é

válida apenas para as áreas deste município comprovadamente

afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida

pelo Formulário de Avaliação de Danos, anexos a este decreto.

Art. 2o. Os órgãos do poder público municipal darão atenção

especial ao atendimento da situação emergencial lançando mão

da legislação vigente para que possam atender às necessidades

resultantes da situação declarada, dentro dos limites de suas

competências e com a urgência necessária. Art. 3o. O presente

decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger

pelo prazo de noventa dias, podendo ser prorrogado, caso a

situação persista, por igual período. Art. 4o. Ficam revogadas as

disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, em 19 de

junho de 2010.

Judith Valéria Alapenha de Lira.

Prefeita.