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MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO
DECRETO N. 014/2010
EMENTA: Declara situação anormal caracterizada como situação
de emergência na zona urbana e em parte da zona rural do
Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE BOM CONSELHO, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no
art. 80, incisos VII, da Lei Orgânica Municipal, nos termos do art.
17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e da
Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de
defesa Civil, CONSIDERANDO as altas precipitações
pluviométricas que assolaram o Município no corrente mês,
principalmente nos últimos dias, com índices de precipitações
pluviométricas de 78mm, fugindo a normalidade climatológica;
CONSIDERANDO os danos e os prejuízos causados na zona
urbana e rural, com a destruição de estradas, pontes, açudes,
barragens, erosões em áreas de riscos, inclusive rompimento do
paredão do açude da nação que abastece o fornecimento dágua
do município. CONSIDERANDO que várias casas desabaram,
ficaram danificadas e outras tiveram as suas estruturas
comprometidas devido ás chuvas caídas. CONSIDERANDO que
como conseqüência deste desastre, resultaram danos materiais,
ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do
formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil . CONDEC, a intensidade
deste desastre foi dimensionada como de nível III;
CONSIDERANDO finalmente, que o povo clama por medidas
prementes para solucionar os problemas causados pelas chuvas
e que ao Poder público compete atender a população oferecendo
toda assistência necessária para minimizar os efeitos; DECRETA:
Art. 1o. Fica declarada situação de anormalidade e emergência
em parte da zona rural e parte da zona urbana do território do
Município de Bom Conselho afetada por enxurradas e inundações
bruscas, Codar NE HEX. 12.302 provocadas pelas chuvas pelo
prazo de noventa (90) dias. Parágrafo Único. A situação de
anormalidade e estado de emergência de que trata este decreto é
válida apenas para as áreas deste município comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida
pelo Formulário de Avaliação de Danos, anexos a este decreto.
Art. 2o. Os órgãos do poder público municipal darão atenção
especial ao atendimento da situação emergencial lançando mão
da legislação vigente para que possam atender às necessidades
resultantes da situação declarada, dentro dos limites de suas
competências e com a urgência necessária. Art. 3o. O presente
decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo viger
pelo prazo de noventa dias, podendo ser prorrogado, caso a
situação persista, por igual período. Art. 4o. Ficam revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, em 19 de
junho de 2010.
Judith Valéria Alapenha de Lira.
Prefeita.