Deputada Raquel Lyra cria projeto de lei que dá segurança a consurseiros.

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Proposta obriga a utilização de detectores de metais nos concursos públicos estaduais oferendo maior segurança aos concurseiros.

Atenção Concurseiros:

Em brilhante iniciativa a Deputada Estadual Raquel Lira encaminhou projeto de lei de sua autoria obrigando a utilizando de detector de metais na fiscalização de candidatos de concursos públicos estaduais. convido os concurseiros a acompanhar a proposição até a sanção da lei.
Projeto de Lei Ordinária Nº 205/2015 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Modifica o art. 23-A da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, a fim de obrigar a utilização, pelas empresas organizadoras de concursos públicos estaduais, de detector de metais na fiscalização dos candidatos, quando da realização das provas, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º O art. 23-A da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23-A. As empresas encarregadas da organização dos concursos públicos de que trata esta Lei ficam obrigadas a:

I – utilizar detector de metais, a fim de fiscalizar o candidato quando da sua  entrada à sala de realização de provas, bem como nas saídas e retornos do  candidato que se ausente daquela sala por quaisquer motivos; (AC)

II – fornecer aos candidatos comprovante de comparecimento às provas; (AC)
§ 1º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará as empresas  organizadoras à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada na  reincidência. (NR)

§ 2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente de  acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulada no  exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice será  adotado  outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder  aquisitivo da moeda.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Durante a realização de concursos públicos tem-se observado um aumento notório de fraudes, em especial através de equipamentos eletrônicos, nas diversas  esferas de Governo. Tal situação, além de configurar crime é uma ofensa à  garantia de impessoalidade e moralidade, pilares da Constituição  Federal de  1988.
Desta forma, o projeto encaminhado surge como tentativa de atribuir maior rigor na segurança dos concursos públicos estaduais, coibindo a prática desses crimes, para prevalecer a credibilidade dos mesmos, respeitando os   Princípios  norteadores da Constituição.

Portanto, solicito aos meus Pares a aprovação deste projeto que se reveste de cunho social e visa prestar mais uma garantia àqueles que estudam e se esforçam para conseguir uma vaga na administração Pública, sendo, portanto, esses os verdadeiros merecedores
Sala das Reuniões, em 18 de maio de 2015.

Raquel Lyra
Deputada

http://www.alepe.pe.gov.br/home/index.php