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Detran- PE suspende atendimento presencial em razão da pandemia de coronavírus.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran-PE, seguindo as determinações do Governo de Pernambuco, informa que, em cumprimento às medidas anunciadas pela gestão estadual, e com o objetivo de colaborar com as ações de combate a Covid-19, os atendimentos presenciais estarão suspensos em todas as unidades Órgão, a partir do dia 23 de março, por tempo indeterminado.
A medida, que visa proteger a saúde de seus servidores e da população em geral, evitando o contágio comunitário, será publicada em portaria do diretor presidente do Detran-PE (N 2265, de 22/03/2020).
Uma equipe de funcionários estará de plantão na sede do Detran-PE, apenas para atender demandas emergenciais, enviadas pelo site www.detran.pe.gov.br – Fale Conosco. Tais demandas serão analisadas, caso a caso, para avaliar o atendimento. Além do site, o usuário poderá obter informações pelas redes sociais do Órgão, Facebook e Twitter (@DetranPe).
Fonte: Sec. de Imprensa de PE.
Portaria na integra.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN
PORTARIA DP N º 2265 de 22.03.2020 O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012 e;
Em cumprimento às medidas anunciadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Corona Vírus (COVID-19);
Preocupado com a saúde de seus servidores e população em geral, e com o objetivo de colaborar com as ações adotadas em todo o
Estado de Pernambuco de combate ao Corona Vírus (COVID-19), evitando o contágio comunitário;
Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Deliberação CONTRAN Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020;
RESOLVE:
Art.1 – Suspender, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, o atendimento presencial em todas as unidades do órgão,
inclusive na Sede da Autarquia localizada na Estrada do Barbalho 889, Iputinga, Recife-PE.
Art.2 – Manter Uma equipe de servidores de plantão na Sede do DETRAN-PE para atender às demandas emergenciais que serão
analisadas caso a caso, e podem ser enviadas através de nosso site: www.detran.pe.gov.br – FALE CONOSCO.
Art.3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de março de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente