Tempo de leitura: 3 minutos
Guardas Civis e Agentes de Trânsito tem piso 2019 fixado em Passira.
A Prefeitura de Passira, Município localizado a aproximadamente 79 Km do Recife, publicou no diário oficial dos Municípios desta terça-feira 26 de fevereiro de 2019, os valores do piso municipal para o ano corrente dos
Guardas Civis e Agentes de Trânsito no âmbito do Município de Passira passa a vigorar no valor de R$ 1.497,00 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais).
Veja a lei completa logo abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA- GABINETE DA
PREFEITA
PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 727/2019
EMENTA: Fixa o piso salarial previsto no art. 47 do
Estatuto dos Guardas Civis e Agentes de Trânsito
Municipais e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Passira aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos Guardas Civis e Agentes de Trânsito no
âmbito do Município de Passira passa a vigorar no valor de R$
1.497,00 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais).
Art. 2º Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei
serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias da Prefeitura
Municipal constantes no Orçamento Anual do Município e, se
necessário, suplementadas na forma estabelecida por Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos para 1º de janeiro de 2019, revogando-se todas
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 695, de 11 de abril
de 2017.
Gabinete da Prefeita, 25 de fevereiro de 2019.
RÊNYA CARLA MEDEIROS DA SILVA
Prefeita
Publicado por:
Raimunda Fernandes da Silva Souza
Código Identificador:4E796BAF
Demais servidores:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA- GABINETE DA
PREFEITA
PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 729/2019
EMENTA: Institui a aplicação do Salário Mínimo
Nacional no âmbito do Município de Passira, com
base no Decreto Presidencial nº 9.661, de 1º de
janeiro de 2019.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Passira aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os servidores públicos municipais de todas as categorias,
aqui incluído os ativos (efetivos, comissionados ou contratados) e
inativos, que perceberem vencimentos abaixo do Salário Mínimo
Nacional fixado através do Decreto Presidencial nº 9.661, de 1º de
janeiro de 2019, passarão a perceber o valor de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais) a título de remuneração.
Parágrafo Único – Em decorrência do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais
e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º- O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os arts.16,
17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para os
fins declaratórios, fica dispensado por estarem as despesas previstas
na Lei Orçamentária do corrente exercício, cujas despesas não
acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não
caracterizando ação nova ou ampliação de ações.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 25 de fevereiro de 2019.
RÊNYA CARLA MEDEIROS DA SILVA
Prefeita
Publicado por:
Raimunda Fernandes da Silva Souza
Código Identificador:893AAEC3