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Educação de Pernambuco fará seleção de professores para o conservatório de música.
Foi publicado no diário oficial do Estado de Pernambuco decreto autorizando a realização de seleção simplificada com 40 vagas para Professores de Música, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música e nos Projetos Especiais do Conservatório, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes.
Veja o decreto na integralidade.
DECRETO Nº 51.590, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual.
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes, que solicita autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música, para atuarem no Conservatório Pernambucano de Música e nos Projetos Especiais do Conservatório, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO que a contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal, tendo em vista que as
contratações decorrentes desse processo seletivo terão por objeto a substituição dos contratos encerrados ou que terão sua vigência finalizada neste exercício;
CONSIDERANDO, por fi m, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, por meio da Resolução nº 026, de 20 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de outubro de 2019, da Resolução n° 040, de 26 de agosto de 2020, homologada pelo Ato nº 058, de 6 de janeiro de 2021, e da Resolução nº 036, de 7 de julho de 2021, homologada pelo Ato nº 3220, de 16 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO