Gameleira suspende nomeações.

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Prefeitura de Gameleira suspende nomeações de concursados.

A Prefeitura de Gameleira na zona da mata de Pernambuco a 81 km do Recife seguindo orientação do Tribunal do Constas do Estado suspendeu as nomeações de concursados até o dia 31 de dezembro de 2012. Tal medida encontra amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal.

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 08/2012
EMENTA: CANCELA o Edital de Convocação nº
07/2012 do concurso público nº 01/2009 no que
concerne ao provimento de cargos efetivos, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pela Constituição da República, Lei Orgânica do
Município da Gameleira-PE:
CONSIDERANDO o ofício circular nº 04/2012 do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE/PRES) em que alerta o
Município da Gameleira dos limites de comprometimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que
impede, nos últimos 180(cento e oitenta) dias de gestão, a realização
de concurso público, contratação ou nomeação de novos servidores e
realização de ato que resulte em despesa com pessoal para os novos
gestores, até 31 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO, por fim, o Ofício TC/GC07 nº 505/2012 em que
informa ao Município da Gameleira da medida cautelar PETCE nº
89.184/2012 que Determinou a SUSPENSÃO imediata dos atos de
nomeação, convocação e posse dos candidatos resultantes do Edital de
Convocação nº 07/2012;
RESOLVE:
Art. 1.º – CANCELAR a chamada do Edital de Convocação nº
07/2012, referente ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos
nº 01/2009.
Art. 2.º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 2012.
JOSÉ S. RAMOS DE SOUZA
Prefeito
ROBSON PINTO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público.