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Prefeitura de Garanhuns publica portaria de prorrogação de validade do concurso público 2015.
A Prefeitura de Garanhuns publicou no diário oficial dos Municípios portaria de prorrogação de prazo de validade de concurso público. Por decisão do STF os candidatos classificados dentro do número de vagas disponibilizadas em concurso tem direito a posse. Já aqueles que foram aprovados fora do número de vagas tem expectativa de posse, desde que, haja desistência da posse por classificado ou abertura de novos claros(cargos vagos) na administração.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1422/2017-GP
“Dispõe sobre a prorrogação do concurso público
realizado em 29 de março de 2015, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1°. – DETERMINAR A PRORROGAÇÃO DO CONCURSO
PÚBLICO de provas realizadas no dia 29 (vinte e nove) de março de
2015, para o preenchimento de 220 (duzentos e vinte) cargos efetivos
da Prefeitura Municipal de Garanhuns, pelo período de 02 dois
anos a contar do dia 1º de outubro de 2017, conforme portaria de
Homologação nº 690/2015-GP, quanto a provimento de cargos
efetivos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde,
Agente de Disciplina, Agente de Endemias, Assistente Social, Auditor
Fiscal, Coveiro, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal
de Abastecimento, Fiscal de Obras, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Jardineiro, Marceneiro, Médicos (Cardiologista, Clínico Geral,
Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista-Obstetra, Infectologista,
Mastologista, Neurologista Geral, Neuropediatra,
Otorrinolaringologista, Ortopedista, Pediatra, Psiquiatra,
Reumatologista, Urologista), Nutricionista, Procurador, Professor I,
Professor I – Brailista, Professor I – Intérprete, Professor II (Artes,
Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa,
Língua Portuguesa, Matemática), Psicólogo, Técnico em Segurança
do Trabalho, Topógrafo e Veterinário, nos termos do Item 13.4 do
Edital do Concurso Público, publicado na Edição 1264 do Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06 de
fevereiro de 2015.
Art.2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E
REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão, em 29 de setembro de 2017.
Maiores informações :http://cgm.garanhuns.ebind.com.br/indexTransp.html