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Governador Eduardo Campos autorizou por meio de decreto a Universidade de Pernambuco contratar temporariamente 231 profissionais, sendo, 102 professores e 129 técnicos administrativos. Os contratos terão duração de 24 meses renováveis por igual período.
Veja o decreto e o anexo com as vagas oferecidas
DECRETO Nº 36.386, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE,atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a interiorização da Fundação Universidade de Pernambuco UPE, com a implantação de novos cursos em diversos Municípios;CONSIDERANDO a imprescindibilidade da contratação de professores e de servidores técnico-administrativos para garantir a prestação de serviço de educação da referida Fundação, mantendo seu nível de excelência;CONSIDERANDO, finalmente, o Ad Referendum nº 021/2011, de 04 de abril de 2011, da Câmara de Política de Pessoas CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 231 (duzentos e trinta e um) profissionais, sendo 102 (cento e dois) professores e 129 (cento e vinte e nove) servidores técnico-administrativos, conforme detalhamento constante nos Anexos I e II deste Decreto, para atuarem nos cursos de graduação da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, visando a atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações,e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da UPE.