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Governodor de Pernambuco autoriza IPA a contratar 12 técnicos agrepecuários.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no
âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA,
atender à situação de excepcional interesse público, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à demanda urgente de pessoal do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA,
sob pena de descontinuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Instituto de fomento à pesquisa agropecuária;
CONSIDERANDO que o IPA necessita desenvolver ações de expansão do Programa de Produção de Biodiesel da Petrobrás
Biocombustível, junto ao Contrato nº 4600294211, fi rmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A.;
CONSIDERANDO, por fi m, a deliberação Ad Referendum nº. 037/2011, de 02 de junho de 2011, da Câmara de Política de
Pessoal – CPP, que aprovou as contratações temporárias solicitadas pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, por
requerimento do IPA, mediante Ofício nº. C. PRE/DERH 219/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 12 (doze) Técnicos em Agropecuária, para desempenho de suas funções
no âmbito do Instituto Agronômico de Pernambuco- IPA, a fi m de atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações,
e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, limitando-se ao prazo de vigência do Contrato nº 4600294211, fi rmado entre o IPA e a Petrobrás Biocombustível S.A.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplifi cada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/IPA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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CAROS COMPANHEIROS QUAL O MEIO SIMPLIFICADO PARA ENVIAR MEU CURRÍCULO PARA O IPA.
AGRADECIDO.
JOSINALDO JOSÉ DOS SANTOS.
TÉCNICO AGRÍCOLA..
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Saudações:
Companheiro aguarde a publicação do edital ele regulará a forma de seleção se por prova ou curriculum ou os dois.
Boa sorte.
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PARA: EMANUEL OMENA.
VALEU COMPANHEIRO, PELA INFORMAÇÃO QUANDO PUBLICAR A SELEÇÃO NOS COMUNIQUE.
AGRADECIDO PELO O APOIO.
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espero a comunicação da forma mais simplificada para a entrega de curriculos
abraço
ADEVALDO RODRIGUES
TÉC. AGRÍCOLA
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Companheiros bom dia. Será que terá vagas tambem para engenheiro agrônomos E qual será o site que podemos ter acesso ao edital?
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Gostaria de ser informado sobre quando acontecerá a seleção,
pois gostaria muito de participar da mesma, será divulgada em algum meio
de comunicação?