Gravatá sinaliza com realização de seleção simplificada da 61 oportunidades.

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Gravatá sinaliza com realização de seleção simplificada da 61 oportunidades.
Gravatá sinaliza com realização de seleção simplificada da 61 oportunidades.

A Prefeitura de Gravatá, Município localizado a aproximadamente 80 km do Recife, publicou decreto autorizando a realização de seleção simplificada para atender à situação de excepcional interesse público. Serão 61 oportunidades preenchidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude.

Veja integralidade do documento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ – GABINETE DO PREFEITO DECRETO 089/2021
EMENTA: Autoriza a contratação de pessoal, para no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município, e demais legislação do Compêndio Municipal, e
CONSIDERANDO a constatação do advento do Termo Final dos contratos temporários celebrados advindos de processos seletivos de Exercícios anteriores, bem como o fato do não preenchimento das vagas da Seleção Simplificada regida pelo Edital 001/2021/SMASJ;
CONSIDERANDO o fato de que não haver disposição de meios legalmente constituídos ao provimento de cargos públicos por meio de certamente público homologado, que venha a suprir as lacunas de profissionais nas diversas áreas de atuação da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do atendimento a Serviços, Programas, Projetos, Ações e Estratégias, ligados a Política Pública de Assistência Social, com recursos vinculados, oriundos da União e do Estado de Pernambuco, visando evitar impacto negativo ao Erário Municipal;
CONSIDERANDO os ditames da Legislação Municipal que rege a contratação por tempo determinado pelo Município, visando atendimento de excepcional interesse público, qual seja, Lei nº 2.971, de 31 de maio de 2001, especialmente no seu dispositivo 2º, III e VIII;
CONSIDERANDO que a Seleção Pública Simplificada é um meio de contratação que atende aos Princípios Constitucionais da Probidade, Impessoalidade, Eficiência, Moralidade e Igualdade, que devem ser velados pela Administração Pública, e, que, ainda, garante a busca por candidatos mais bem preparados para a execução dos serviços que serão prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento as demandas relativas a Política de Assistência Social, que goza, inclusive, de status de essencialidade no Estado de Emergência em Saúde e Calamidade Pública, em virtude do cenário pandêmico causado pelo Novo Coronavírus/COVID-19, nas esferas Federal e Estadual, consoante Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social; e Decreto Estadual nº 10.282, de 20 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 61 (sessenta e um) profissionais, de formações diversas, mais formação de cadastro de reserva, conforme especificações constantes em edital, para, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, atenderem cenário de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias serão regidas pela Lei Municipal nº 2.971, de 31 de maio de 2001, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse da Administração Púbica, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude.
Art. 3º As contratações públicas apontadas no Art. 1º deverão ser precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Edital elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, que também designará comissão própria para tal certame.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Joaquim Didier, em 11 de novembro de 2021.
JOSELITO GOMES DA SILVA
Prefeito de Gravatá
Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador:974CAC14