Ibirajuba homologa parcialmente concurso público 2017.

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Ibirajuba homologa parcialmente concurso e convoca aprovados.
Ibirajuba homologa parcialmente concurso e convoca aprovados.

Prefeitura de Ibirajuba homologa parcialmente concurso e convoca aprovados.

A Prefeitura de Ibirajuba, Município localizado a aproximadamente 180 Km do Recife, homologou parcialmente seu concurso público e convocou aprovados no certame. Veja atos de convocação e homologação.

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA – GABINETE DO
PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2019
CONCURSO PÚBLICO 01/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica
Municipal, e nas demais leis que regem a espécie e, considerando a
homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital
01/2017 que se deu em 20 de setembro de 2018, TORNA PÚBLICO
A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, para o
cargo em caráter efetivo, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, na
ordem de chamada dos candidatos classificados nos termos do Edital
do Concurso Público nº 001/2017. Os candidatos relacionados no
Anexo I do presente Edital deverão comparecer ao Setor de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura
Municipal, situada à Avenida Tenente Xavier de Araújo, 100, Centro,
Ibirajuba/PE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando o prazo a
contar a partir de 04 de fevereiro de 2019, no horário das 08h:00min
às 13h:00min, para entrevista pré-admissionais constantes do anexo I
deste Edital, o não comparecimento acarretará as penalidades
constante no item 7 letra “a” do Edital do Concurso Público 001/2017

Ibirajuba/PE, 04 de fevereiro de 2019.

SANDRO ROGERIO MARTINS DE ARANDAS
Prefeito

ANEXO I
Convocados: Candidatos aprovados no Concurso Público nº
001/2017

(Agente de Vigilância Sanitária) – Classificado nº 02.
(Agente Comunitário de Saúde – Mutirão) Classificado nº 03.
(Agente Social) – Classificado do nº 01 ao 02.
(Assistente Social) – Classificado nº 01.
(Assistente Administrativo) – Classificados do nº 01 ao 04.
(Aux. de Serviços Gerais) – Classificado nº 02 ao 10.
(Coveiro) – Classificado nº 02.
(Cozinheiro) – Classificados nº 03.
(Contador) – Classificado nº 01.
(Enfermeiro Plantonista) – Classificados nº 04.
(Gari) – Classificados do nº 09 a 10.
(Merendeira) – Classificados do nº 01 a 03.
(Motorista AB) – Classificado nº 02 ao 03.
(Motorista C) – Classificados nº 02 ao 03
(Motorista D) – Classificados do nº 01 a 06.
(Nutricionista) – Classificados nº 01 .
(Operador de Maquina Leve) – Classificados nº 01 ao 02.
(Psicólogo) – Classificado nº 01.
(Procurador Municipal) – Classificado nº 01.
(Professor 1º ao 5º ano) – Classificados do nº 01 a 14.
(Professor 1º ao 5º ano, deficiência) – Classificados nº 01.
(Professor de Língua Portuguesa Hora Aula) – Classificados do nº 01
ao 02.
(Professor de Matemática Hora Aula) – Classificados do nº 01ao 02.
(Professor de Inglês H. Aula) – Classificados nº 01.
(Professor Ciências Biológicas Hora Aula) – Classificados nº 01.
(Professor de Educação Física) – Classificados nº 01.
(Técnico de Enfermagem Plantonista) – Classificado nº 06.
Publicado por:
José Elisson Patrício Santos
Código Identificador:57E393F3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA – GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 003/2019
DECRETO Nº 003/2019.

HOMOLOGA, EM PARTE, O RESULTADO
FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIRAJUBA-PE, REGIDO PELO EDITAL Nº
001/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA – PE,SANDRO
ROGÉRIO MARTINS DE ARANDAS, no uso de suas atribuições
legais,

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 53, V, VIII e XX, art. 61, ambos da Lei
Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que após a edição do Decreto nº 30/2018,
atendendo os termos do Edital nº 001/2017, houve a realização da
prova de títulos, modificando a ordem de classificados e
classificáveis;

CONSIDERANDO que A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial (Súmula STF 473);

CONSIDERANDO o PARECER FINAL, emitidos pelo
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa
executora do certame – Edital nº 001/2017, acerca das etapas de
execução do referido Concurso Público;

CONSIDERANDO o RESULTADO FINAL do Concurso Público
realizado através do Edital nº 001/2017;

CONSIDERANDO, em relação ao cargo de Procurador Municipal,
as sentenças definitivas que foram proferidas nos autos dos Processos
nº 08-50.2018.8.17.2700 e 15-42.2018.8.17.2700;

CONSIDERANDO, em relação ao cargo de Professor de
Matemática, a sentença proferida nos autos do Processo nº 188-
03.2017.2017.8.17.2700;

DECRETA:

Art. 1º – HOMOLOGAR, em parte, o resultado final do Concurso
Público para admissão de servidores públicos municipais, de acordo
com o edital do certame e a lista de classificados e classificáveis, para
os cargos de Procurador Municipal e Professor de Matemática,
realizado pelo Instituto CONSULPAM em 2018, com vigência de 2
(dois) anos, contados desta data.

Art. 2º – Determinar ao órgão municipal competente a cumprir
fielmente as normas legais para admissão dos candidatos aprovados,
quando conveniente a Administração Pública Municipal.

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 030/2018.

Ibirajuba/PE, 04 de fevereiro de 2019.

SANDRO ROGÉRIO MARTINS DE ARANDAS
Prefeito
Publicado por:
José Elisson Patrício Santos
Código Identificador:9FB769EA