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INPI fará concurso público com 250 vagas.
Ministério do Planejamento autorizou a relização de concurso público para contratação de 250 profissionais para o INPI,Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Serão 8 vagas para Especialista Sênior em Propriedade Intelectual,70 para Pesquisador em Propriedade Industrial,17 para Tecnologista em Propriedade Industrial,35 para Técnico em Propriedade Industrial,34 para Técnico de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial e 86 Analista em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial.
ORTARIA Nº255, DE 18 DE JUNHO DE 2012
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A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme
discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º deverá ocorrer a partir de janeiro de 2013, e está condicionado:
I – à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Or-
çamento e Gestão;
II – à existência de vagas na data da nomeação; e
III – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico será do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de
acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o Quantitativo
Especialista Sênior em Propriedade Intelectual 8
Pesquisador em Propriedade Industrial 70
Tecnologista em Propriedade Industrial 17
Analista em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial 86
Técnico em Propriedade Industrial 35
Técnico de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial 34
To t a l 250