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Itamaracá renova contratos temporários até realização de concurso público.
A Prefeitura de Itamaracá publicou no diário oficial dos Municípios (16.04.2018) decreto prorrogando o prazo dos contratos temporários vigentes por excepcional interesse público. Foram priorizados os setores de educação, saúde, limpeza e controle urbano dentre
outras áreas estratégicas.
Os contratos estão prorrogados até 31 de dezembro de 2018 ou até contratação de servidores efetivos por meio de concurso público se anterior a esta data.
Veja o decreto
MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2018, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
EMENTA: Autoriza a renovação dos contratos
administrativos por necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O Senhor MOSAR DE MELO BARBOSA FILHO, Prefeito
Municipal da Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, face o que dispõe o artigo 55, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal da Ilha de Itamaracá,
CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de 2017, face o disposto
no Decreto Municipal Nº 006/2017, de 26 de abril de 2017,
encerraram-se todos os contratos administrativos por necessidade
temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que, mesmo em face das diligências do Poder
Executivo, não foi possível, ainda, concluir a Reforma Administrativa
e realizar o necessário Concurso Público, para a nomeação de
servidores efetivos, visando a substituição dos servidores temporários
contratados;
CONSIDERANDO que a renovação de contratações temporárias é
imprescindível à não interrupção dos serviços públicos municipais,
em especial nas áreas de educação, saúde, limpeza e controle urbano e
outras áreas estratégicas; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei Municipal Nº 1.146/2010
autoriza, em casos como os ora especificados, a contratação
temporária por excepcional interesse público por um período de 24
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, face o que dispõem os incisos II e V do art.
1º, da Lei Municipal Nº 1.146/2010, a partir de 1º de janeiro de 2018,
a renovação dos contratos por necessidade temporária de excepcional
interesse público desta Prefeitura Municipal, que tiveram seus termos
em 31 de dezembro de 2017.
§ 1º. As contratações autorizadas neste artigo, independentemente das
áreas de atuação dos contratados, serão centralizadas na Secretaria
Municipal de Administração e terão prazo de duração até 31 de
dezembro de 2018, podendo ser prorrogadas por igual período, desde
que devidamente fundamentadas.
§ 2º. O prazo de encerramento dos contratos autorizados neste artigo
poderá ser antecipado, desde que tenha sido realizado Concurso
Público, para preenchimento de cargos no Poder Executivo, e tenham
sido nomeados e empossados os aprovados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ilha de Itamaracá, PE, 12 de janeiro de 2018.
MOSAR BARBOSA DE MELO FILHO
Prefeito do Município da Ilha de Itamaracá
Publicado por:
Ranniery da Silva Oliveira
Código Identificador:68808371
Link : http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/
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