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Microempreendedores individuais tem até 31 de maio para entrega da declaração anual.
Atenção microempreendedores individuais está acabando o prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei). Obrigação assessória obrigatória para os microempreendedores a declaração deve ser enviada pela Internet no Portal do Microempreendedor link https://goo.gl/nPYr3J.
Passo a passo.
Para realizar a declaração, o MEI deve acessar o site e clicar em “Serviços”, na seção “Já sou Microempreendedor Individual”. Em seguida, deve clicar no botão “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” e informar o seu CNPJ, para acessar a página da DASN-Simei. Depois, é só selecionar o ano-calendário de 2017, seguir com o processo e informar o faturamento da empresa no ano passado. Empresas que tenham encerrado suas atividades, mas tenham faturado em 2017, também devem realizar a DASN-Simei.
Prazo até 31 de maio
O prazo para entrega da declaração é dia 31 de maio improrrogável, a declaração até poderá ser enviada em data posterior,mas, atraso na entrega da DASN-Simei acarreta o pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.É importante o cumprimento desta obrigação para manter os direitos e benefícios do MEI, e evitar a multa.
Multa
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00
Limites
É importante observar que o limite de faturamento do microempreendedor individual em 2017 era de R$ 60.000,00. Em janeiro de 2018 o limite passou para 81.000,00. Aqueles que pretendem continuar como microempreendedor não podem ultrapassar 20% deste limite anual de faturamento.
Como fazer a declaração anual do MEI – Microempreendedor individual
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês ( Modelo disponível no site indicado)
Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
OBS. É importante observar que o MEI só é obrigado a emissão de notas fiscais de pessoas jurídicas, o que não impede a emissão de notas ou recibos para pessoas físicas facultativamente.
Solicite maiores informações no formulário abaixo.