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Município de Betânia autorizado a realizar seleção simplificada para contratação de temporários 2023.
A Prefeitura Municipal de Betânia , Município localizado a aproximadamente 340 Km do Recife, publicou portaria de autorização de realização de processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários em áreas de interesse sem servidores aprovados em concurso público a serem contratados.
GABINETE DE PREFEITO
PORTARIA Nº 185/2023
EXPEDE EDITAL QUE ABRE INSCRIÇÕES EM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESTINADO À SELEÇÃO DE CANDIDATOS
PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE BETÂNIA/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, no uso de suas
atribuições legais, observados os termos da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a situação de excepcional interesse público no
Município de Betânia, que justifica a contratação de pessoal por
tempo determinado;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços
públicos essenciais;
CONSIDERANDO a inexistência de servidores efetivos em
quantitativo suficiente a suprir as necessidades atuais do Município,
bem como o fato de que a realização de concurso público demandaria
um procedimento lento e burocrático, que dependeria de um
levantamento quanto à existência de cargos vagos no âmbito do
Município, além de estudo de impacto financeiro de tais admissões
sobre a folha de pagamento do Município, bem como a previsão da
LC 173/2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, no artigo 97, inciso VII, da Constituição do
Estado de Pernambuco e na Lei Municipal nº 569/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instauração de processo seletivo simplificado a
fim de suprir a necessidade temporária de excepcional interesse
público, do quadro de pessoal do Município de Betânia, Estado de
Pernambuco, relativamente ao exercício em curso.
Art. 2º As respectivas contratações serão feitas mediante prévia
realização de Processo Seletivo Público Simplificado, e serão por
prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogável conforme
conveniente for à Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As contratações serão feitas por meio de Contrato
Temporário, regido pelo regime jurídico de Direito Público, restando
os contratados submetidos ao regime geral de previdência social,
conforme o que determina a Lei Municipal nº 569/2008, que rege a
contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito
deste município.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2023.
MÁRIO GOMES FLOR FILHO
Prefeito.
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