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Atualização 25.02.2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2016
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna
público o resultado do julgamento habilitação, Processo
Licitatório nº 001/2016, Tomada de Preços nº 001/2016, Objeto:
contratação de empresa especializada em serviços técnicos
para organização, elaboração, aplicação, correção de provas,
divulgação e publicação de resultado do concurso público
destinado ao provimento de vagas de nível fundamental, médio
e superior no âmbito da administração municipal. Após análise da
documentação de habilitação e julgamento do recurso declarase
inabilitada a empresa FUNVAPI – FUNDAÇÃO VALE DO
PIAUI. Ao mesmo tempo comunica que a sessão de retomada do
julgamento acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2016, as 10:00
horas na sala da Comissão de Licitação deste Município. Orobó/
PE, 24 de fevereiro de 2016. Ronaldo José Barbosa de Oliveira –
Presidente da C.P.L.
(82046)
Atualização. 06.01.2015.
Orobó lança processo licitatório para contratação de empresa especializada na realização de concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ – PE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 001/2016
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2016
Encontra-se à disposição dos interessados o Edital de Tomada de
Preço nº. 001/2016, do tipo Técnica e Preço, na sede da Prefeitura
Municipal, sito na Av. Estácio Coimbra, 19 – Centro, das 08:00 às
12:00 horas, de segunda a sexta-feira, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para realização de concurso público
no município de Orobó – PE. Terá início a sessão pública no dia
08.02.2016, às 10:00 horas – fone/fax: (81) 3656.1156; Cléber
José de Aguiar – Prefeito
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Orobó fará concurso público.
O Município de Orobó , a cerca de 120 km do Recife, publicou ato nomeando servidores para formação de comissão organizadora de concurso público para provimento de cargos no executivo municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OROBÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 693 / 2015
Constitui Comissão Organizadora do Concurso Público
para promover e acompanhar a realização do Concurso
Público destinado ao provimento de cargos do quadro
de pessoal do Município de Orobó, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, na forma da
legislação em vigor, com fundamento no Art. 80, inciso XXIX da Lei
Orgânica do Município que estabelece ser atribuição do Chefe do
Executivo prover os cargos públicos, mediante concurso público de
provas e títulos, e,
CONSIDERANDO a necessidade de prover cargos públicos da
Administração Municipal via concurso público, conforme
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº
000338-11.2015.8.17.1000, Ação Civil Pública interposta pelo
Ministério Público Estadual, trâmite na Comarca de Orobó, que
determinou à edilidade a realização de concurso público;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora do Concurso Público,
para promover e acompanhar a realização do Concurso Público
destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do
Município de Orobó, cuja atuação deverá gozar da necessária
soberania e total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos que envolvam o concurso, devendo ainda:
proceder ao levantamento das necessidades dos cargos efetivos a
serem providos junto a todas as Secretarias Municipais;
apresentar proposta para adequação da legislação municipal visando atender aos quantitativos de cargos necessários à estrutura
administrativa com denominações, vencimentos, jornada e
atribuições;
acompanhar, apoiar e fiscalizar a execução de todos os atos referentes à realização do concurso público, especialmente auxiliar a elaboração de Edital para fins de licitação visando à contratação da empresa especializada que irá realizar o certame;
fornecer todos os dados e informações precisas à empresa que vier a
ser contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários a abertura do concurso público;
Art. 2º Designar os servidores ANELINE DE ALBUQUERQUE
AZEVEDO BARBOSA, MARIA DE FÁTIMA DE
ALBUQUERQUE e JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA, para, sob
a presidência da primeira e secretariada pela segunda, integrarem a
Comissão Organizadora do Concurso Público.
Art. 3º Fixar o prazo máximo de sessenta dias, contados da publicação desta Portaria, para cumprimento do que aqui foi estabelecido.
Gabinete do Prefeito, Orobó, 02 de outubro de 2015; 87º da
Emancipação.