Orocó anula provas de concurso público.

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Prefeitura de Orocó utiliza instituto da autotutela e cancela provas de concurso.

Orocó cancela provas de concurso público.
Orocó cancela provas de concurso público.

PREFEITURA
DECRETO Nº 004/2016
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS DO EDITAL DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2015 DO MUNICÍPIO DE
OROCÓ/PE, BEM COMO DETERMINA A
APLICAÇÃO DE NOVAS PROVAS PARA TODOS
OS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OROCÓ, Estado de Pernambuco,
REGINALDO CRATEU CAVALCANTE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do
Município, com base nas denúncias formalizadas junto ao Ministério
Público do Estado de Pernambuco, em apuração, e com fulcro na
autonomia do ente municipal frente aos demais Poderes, e ainda:

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo
Tribunal Federal que dizem, respectivamente que “A administração
pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e que “A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se
originam direitos…”;

CONSIDERANDO que é desejo do atual gestor zelar pelos
princípios que norteiam a administração pública e, ainda, não deixar a sociedade em dúvida quanto à lisura dos seus atos;

CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à
estrita legalidade, logo se presume que seus atos estão em
consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando a Administração Pública a rever atos que colocou no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio da legalidade e do interesse público;

CONSIDERANDO que este exercício chama-se autotutela, que pode resultar na extinção do ato administrativo via anulação, revogação ou validação do mesmo via convalidação;

CONSIDERANDO que das declarações prestadas perante a
Promotoria de Justiça do Estado de Pernambuco resultou na
interposição de Ação Civil Pública, onde supostamente candidatos
receberam o caderno de provas com as respostas destacadas em
negrito, que as embalagens com os cadernos de provas não estavam
lacradas e que algumas pessoas estavam inscritas para mais de um
cargo, mesmo as provas para as funções terem acontecidos
simultaneamente, e que familiares do Prefeito tiveram livre acesso aos locais de prova e aos cadernos de respostas;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, assim tome
conhecimento, responte própria, desconstituir atos irregulares que não possam ser convalidados, fazendo a apuração da verdade real;

CONSIDERANDO que o concurso encontra-se suspenso por força
do Decreto nº 031/2015 do Prefeito Municipal, datado de 23 de
dezembro de 2015, bem como pela Decisão em sede de Liminar do
MM. Juízo da Comarca de Orocó, portanto, ainda não houve a
publicação do resultado preliminar das provas escritas por parte da
banca responsável pela aplicação das provas do Concurso Público Nº 001/2015, o que não gera expectativa de direito entre os inscritos;

CONSIDERANDO que a lisura e a transparência do Concurso
Público poderão restar prejudicadas com a continuação do mesmo
com tais dúvidas, e que, seria mais viável a aplicação e novas provas
escritas, impondo-se mais rigor, fiscalização e segurança na aplicação das mesmas;

DECRETO:

Art. 1º – Ficam anuladas as provas do Concurso Municipal de que
trata o Edital Nº 001/2015, realizadas nos dias 07, 08 e 29 de
novembro de 2015, para todos os cargos e, consequentemente, todas as publicações decorrentes após tal data.

Art. 2º – Em razão da anulação das provas, não se tornará público o
resultado do concurso realizado nos dias 07, 08 e 29 de novembro de 2015.

Art. 3º – O Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada
deverá providenciar a aplicação de novas provas para os cargos
previstos no Edital Nº 01/2015, com questões inéditas, sem ônus para o Município de Orocó/PE, com nova aplicação da avaliação,
responsabilizando-se a Contratada pela comunicação e ciência dos
candidatos inscritos.

Art. 4º – Fica assegurado aos candidatos que estão regularmente
inscritos, o direito de submeterem-se a nova aplicação de provas
escritas, mesmo os ausentes naquela data, cuja data e horário serão
publicados no site do Instituto Consulpam – Consultoria Público –
Privada, com endereço já constante no Edital.

Art. 5º – Este decreto, em caso de posterior constatação das
irregularidades apontadas, não exime o Município de Orocó da
aplicação de eventuais sansões administrativas e a adoção das
medidas judiciais pertinentes em face do Instituto CONSULPAM.

Art. 6º. – Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital de
Concurso Público Nº 001/2015, em especial as inscrições realizadas e homologadas.

Parágrafo Único: O conteúdo programático previsto no Edital Nº
001/2015 permanece inalterado.

Art. 7º – A publicação deste ato e a data da realização das novas
provas e local serão publicados nos próximos dias nos sítios
eletrônicos do Município de Orocó (www.oroco.pe.gov.br) e no do
Instituto Consulpam – Consultoria Público – Privada
(www.consulpam.com.br).

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, sendo que qualquer dúvida
decorrente deste Decreto poderá ser sanada pelo Telefone (087) 3887-1156 junto a Comissão Organizadora do Concurso que permanece nomeada através da Portaria Nº xxx, ou diretamente pela empresa Instituto Consulpam Consultoria Público – Privada pelo telefone (85) 3224-9369 / 3239-4402, Fax:(85)3224-9369, E-mail: contato@consulpam.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal de Orocó/PE, 11 de fevereiro de 2016.

REGINALDO CRATEU CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joel Xavier Ferreira
Código Identificador:C6D1F34A

1 comentário


  1. É aguardar o andamento,ter paciência e estudar. Muita paz.

Comentários encerrados.