Palmares forma comissão para realizar concurso público 2018

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Prefeitura de Palmares forma comissão para realizar concurso público 2018.

Palmares forma comissão organizadora de concurso público
Palmares forma comissão organizadora de concurso público.

A Prefeitura de Palmares, Município localizado na Zona da Mata Sul de Pernambuco a aproximadamente 128 Km do Recife, iniciou preparativos para realização de concurso público. Foi publicada no diário oficial dos Municipios portaria designando membros para compor a comissão organizadora do certame. A principio o documento fala em duas áreas a serem contempladas a de educação e a de saúde. Vamos aguardar a escolha da entidade organizadora e a publicação do edital para mais detalhes.

Portaria na Integra  

PROCURADORIA GERAL
PORTARIA GP Nº 214/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições inerentes ao cargo que
ocupa, e tendo em vista a necessidade do Serviço Público Municipal,
ante a existência de cargos vagos na Prefeitura Municipal dos
Palmares, urgindo a realização de Concurso Público de Provas e de
Provas e Títulos, bem como,
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei Municipal nº 1.638/2003,
que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do
Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município dos
Palmares, e dá outras providências, e suas alterações, bem como a Lei
Municipal nº 1.859/2009, que dispõe sobre a reformulação do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Permanente de Pessoal
do Sistema Público Municipal de Educação dos Palmares – PE, de
acordo com o artigo 6º da Lei Federal nº 11.738/2008, e com base nos
artigos 206 e 211 da Constituição Federal; nos artigos 8º, § 1º, e 67 da
Lei Federal nº 9.394/96; no artigo 40 da Lei nº 11.494/2007, e na
Resolução nº 02/2009 CNE, e dá outras providências, e suas
alterações; e ainda,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta nº
002/2017, celebrado com o Ministério Público do Estado de
Pernambuco, no dia 30 de outubro de 2017, através da 2ª Promotoria
de Justiça Cível de Palmares, nos autos do Inquérito Civil nº
2014/1410309 e Procedimentos Preparatórios de números
2017/2563090 e 258/5085, tendo como objeto a realização de novos
processos seletivos pelas Secretarias Municipais de Saúde e de
Educação de Palmares, para contratação de profissionais, mediante
contratos temporários, para o ano de 2018, e, principalmente, a
realização de concurso público no ano de 2018 para a investidura de
cargos públicos, a fim de substituir os contratos temporários de
pessoal que exercem funções típicas de natureza permanente,
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público,
gravado no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, assim como os
demais princípios que devem reger a Administração Pública, previstos
neste mesmo artigo da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo
relacionados, para compor a Comissão Especial de Concurso Público,
que irá, sob a presidência do primeiro, organizar, acompanhar e
fiscalizar a realização do Concurso Público Municipal de Provas e de
Provas e Títulos, para preenchimento de vagas existentes no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal dos Palmares, constantes das Leis
Municipais nº 1.638/2003 e nº 11.738/2008, e suas alterações, de
conformidade com a legislação em vigor:
I – AGENALDO LESSA LEÃO, matrícula nº 990368-3, Secretário
Executivo Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio;
II – DGERSON CLECIO PESSOA MELO, matrícula nº 992955-2,
Secretário Executivo Municipal das Finanças Públicas;
III – ENOELINO MAGALHÃES LYRA FILHO, matrícula nº 3481-
2, Secretário Executivo Municipal de Educação – Interino;
IV – FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS, matrícula nº
991650, Secretário Executivo Municipal de Saúde; e
V – ARY DE ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula nº 991136-3,
Procurador-Geral do Município.

Art. 2º – Determina-se à presente Comissão a adoção de todas as
providências necessárias para a realização do concurso mencionado
nesta Portaria, inclusive, caso julgue necessário, solicitar o apoio dos
órgãos da Prefeitura.

§ 1º – A Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar
sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Concurso Público.

§ 2º – Ao final dos trabalhos deverá elaborar relatório descrevendo
todas as etapas do processo.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2018.

ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito do Município dos Palmares – PE
Publicado por:
Noel de Paula do Nascimento Filho
Código Identificador:9648045A

 

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