Paulista fará seleção de professores 2016

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Prefeitura de Paulista fará seleção simplificada de professores

Paulista fará seleção com 70 vagas para professor
Paulista fará seleção com 70 vagas para professor

Prefeitura de Paulista fará seleção com 70 vagas para professores

A Prefeitura do Paulista em virtude do cancelamento do concurso público para professor municipal foi autorizada a realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de professores com a finalidade de suprir as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação.

A contratação excepcional ocorrerá por um período de seis meses, prorrogáveis por no máximo 24 meses.Agora e aguardar a publicação do edital e que acertem.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 044/2016
Ementa: Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal
para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à
situação de excepcional interesse público.

O EXMO. SR. GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JÚNIOR,
PREFEITO CONSTITUCIONAL DA CIDADE DO PAULISTA/PE,
no uso atribuições que lhe confere o art. 67, IX, da Lei Orgânica do
Município do Paulista, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal da Secretaria de
Educação em assegurar o cumprimento do calendário letivo e dos
conteúdos curriculares determinados pelas matrizes curriculares da
Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da aprendizagem na Educação Infantil e Fundamental;

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Federal nº 9.504/97, em seu art.
73, V, “d”, permite a contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

DECRETA

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de 70 (setenta)
professores para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento (inserir
dispositivo da lei municipal de contratação temporária de excepcional interesse público).

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei
n° 3.895, vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

Art. 3º. A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Edital a ser publicado pela Secretaria de Educação.

Maiores informações :http://www.paulista.pe.gov.br/site/

Fonte: http://eusoudepaulista-pe.tumblr.com/