Pernambuco abre seleção simplificada com 2077 vagas .

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Pernambuco abre seleção simplificada com 2077 vagas
Pernambuco abre seleção simplificada com 2077 vagas

Pernambuco abre seleção simplificada com 2077 vagas .

O governo do Estado de Pernambuco abriu Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 2077 (dois mil e setenta e sete) profissionais de nível médio e superior de diversas áreas para atender a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde.

A seleção simplificada terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

A contratação temporária terá duração de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

A seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classifi catório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

As inscrições devem ser feitas entre 24 de março a 27 de março de 2020 no endereço eletrônico. http://ead.saude.pe.gov.br.

Veja o decreto na integra.

DECRETO Nº 48.839, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria
nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Ofi cial
da União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profi ssionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista
que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 013, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 797, de 23 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 2.077 (dois mil e setenta e sete) profi ssionais, conforme Anexo Único, para,
no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da
Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
ASSISTENTE EM SAÚDE (CTD) 1.322
ANALISTA EM SAÚDE (CTD) 595
MÉDICO (CTD) 160
TOTAL 2.077

https://integracaope.com.br/2020/03/decreto-autoriza-upe-a-realizar-selecao-simplificada-com-670-vagas/
UPE edital em breve