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O Governo do estado Pernambuco autorizou a secretaria de saúde a contratar temporariamente por via de seleção pública Fica autorizada a contratação temporária de 10 médicos para atuarem nos serviços de Terapia Intensiva no Hospital Getúlio Vargas, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e no Hospital Agamenon Magalhães. Os selecionados serão assinaram contrato com a secretaria de saúde por um período de até 24 meses prorrogável por igual período.
DECRETO Nº 36.797, DE 13 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação do serviço de Terapia Intensiva no Hospital Getúlio Vargas, na
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e no Hospital Agamenon Magalhães;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço em Unidade de Terapia Intensiva – UTI requer suporte médico e tecnológico de alta complexidade, tendo em vista que os pacientes se encontram em estado grave, necessitando de assistência médica permanente e especializada;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº 024/2011, de 20 de abril de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) médicos, no âmbito da Secretaria de Saúde, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.
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Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD / SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 36.447, de 25 de abril de 2011.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES