Educação fará seleção simplificada de professores

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Pernambuco fará seleção simplificada para contratação de professores.

Pernambuco fará seleção simplificada de professores.
Pernambuco fará seleção simplificada de professores.

Não é novidade, mais uma vez o governo do estado apela para contratação de  temporária de professores.

Desta vez, o estado de Pernambuco fará seleção simplificada para contratação de 374 professores   que exercerão suas funções do âmbito da Secretaria de Educação. Enquanto isto a novela do concurso continua.

DECRETO Nº 42.787, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição de professores, em virtude do término dos contratos celebrados anteriormente,
não acarretando, assim, aumento de despesa;
CONSIDERANDO a urgência em que se revestem as contratações, a fi m de que sejam atendidas as demandas para o ano
letivo de 2016, tendo em vista que o concurso público para preenchimento de cargos efetivos está em andamento com previsão de finalização apenas no mês de julho de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 030, de 9 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 374 (trezentos e setenta e quatro) professores para, no âmbito da
Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Maiores informações sobre a seleção de professores no site http://www.educacao.pe.gov.br/portal/