Acessibilidade também em concurso público.

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Secretaria de Administração de Pernambuco normatiza atendimento a pessoas com deficiência em concurso público garantindo a acessibilidade.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37 da Lei Estadual nº 14.538 de 14 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO a política de apoio à integração social da pessoa com defi ciência, no que atine à formação profissional, disposta no inciso III do parágrafo único do artigo 2º da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989,CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos acerca do atendimento especial das pessoas com deficiência nos exames periciais para ingresso no Poder Executivo Estadual,CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos, bem como a alínea “a” do inciso VI do artigo 97 da Constituição Estadual e artigo 22 da Lei Estadual nº 14.538/2011,

RESOLVE:
Art. 1º O Instituto de Recursos Humanos – IRH, através de sua Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –USPS, deverá estabelecer rotinas e procedimentos visando assegurar atendimento humanizado, prioritário e especial às pessoas com deficiência.

Art. 2º O IRH deverá, no prazo de 12 meses a contar da publicação desta Portaria, adaptar os espaços físicos, equipamentos, instrumentos e materiais utilizados pela unidade de perícias para prestar atendimento às pessoas com deficiência.

Art. 3º O IRH realizará capacitação anual com os profissionais que atuam no atendimento à pessoa com deficiência, devendo a primeira ser realizada em no máximo 120 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Nos editais de concursos e seleções públicas simplificadas realizados pelo Poder Executivo Estadual, deverão constar:
a) remissão expressa à legislação que disciplina a inserção das pessoas com deficiência nos certames;
b) descrição das atribuições e tarefas essenciais dos cargos e funções, de modo a fornecer informações acerca da capacitação/habilitação exigida no desempenho das atividades inerentes a cada cargo ou função;

c) cláusula que garanta ao candidato inscrito como pessoa com defi ciência a possibilidade de interpor, junto à USPS, recurso habilitação exigida no desempenho das atividades inerentes a cada cargo ou função;

d) tempo de até o dobro do prazo dos demais candidatos para apresentação de exames para fins de perícia admissional da pessoa com deficiência; e

e) como anexo e parte integrante dos editais, de caráter obrigatório e insubstituível, modelo de declaração de defi ciência, constante do Anexo Único desta Portaria, a ser preenchida por médico e apresentado no ato do exame médico-pericial pelo candidato inscrito como pessoa com deficiência.

f)
Parágrafo único. Aos candidatos declarados como pessoa com deficiência, nos termos desta Portaria, será assegurado acesso diferenciado ao local de realização da prova, auxílio no preenchimento do cartão de respostas, presença de intérprete de libras, prova em Braille ou corpo de texto redigido com letra ampliada, conforme seu tipo de deficiência.

Art. 5º A USPS/IRH, caso haja necessidade de exames complementares, encaminhará os candidatos com deficiência à rede estadual de saúde, com indicação de prioridade no atendimento.

Art. 6º Fica assegurada a participação da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH em todas as fases dos concursos, fiscalizando e orientando o cumprimento das normas federais e estaduais acerca das Pessoas com Deficiência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _______________________________________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
________________, inscrito(a) como Pessoa com Defi ciência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o cargo de
_________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação
em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Defi ciência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10
________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
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Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Defi ciência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifi co as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III – defi ciência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;