Pernambuco terá seleção simplificada com 1662 vagas para saúde 2022.

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Pernambuco terá seleção simplificada com 1662 vagas para saúde 2022.
Pernambuco terá seleção simplificada com 1662 vagas para saúde 2022.

Pernambuco terá seleção simplificada com 1662 vagas para saúde 2022.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco recebeu autorização para realizar seleção pública simplificada com 1662 oportunidades em diversas funções daquela secretaria.

Segundo o decreto de autorização as oportunidades estão dividas entre as funções de : MÉDICOS – DIARISTA (59 vagas), MÉDICOS – PLANTONISTA (321 vagas), ENGENHEIRO DO TRABALHO (17 vagas), ANALISTA EM SAÚDE – DIARISTA (59), ANALISTA EM SAÚDE – PLANTONISTA (1109), ASSISTENTE EM SAÚDE – PLANTONISTA (97).

Os selecionados serão contratados de forma imediata. O edital com os termos da seleção será publicado em breve.

Decreto na integralidade.

DECRETO Nº 53.004, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de Seleção Simplificada, encaminhada através de Ofício datado de 26 de abril de 2022 (SEI nº 2300000154.000062/2022-50) para contratação temporária de 1.662 (um mil
seiscentos e sessenta e dois) profissionais para atuarem no âmbito da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com vigência de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que das seleções simplificadas realizadas nos anos de 2020 e 2021, 06 (seis) se encontram com o prazo de validade se encerrando, com 6.163 (seis mil, cento e sessenta e três) profissionais que terão seus contratos rescindidos por término contratual entre os meses de março e dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição dos profissionais contratados pelas seleções acima citadas, para que não haja descontinuidade ou paralisação dos serviços essenciais, o que pode comprometer a assistência à saúde no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde não dispõe de candidatos aprovados em algumas funções das últimas Seleções Simplificadas, bem como no concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 025, de 15 de maio de 2022, homologada pelo Ato nº 2227, de 3 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 1.662 (um mil seiscentos e sessenta e dois) profissionais de saúde para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO