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PMBA concurso confirmado idade máxima 30 anos.
A PMBA ,Polícia Militar do Estado da Bahia, vai lançar um novo edital de concurso público para Soldado. A confirmação foi dada pelo Governador do Estado, Rui Costa, durante live realizada no Instagram. Ao ser perguntado sobre um novo concurso para PM ele afirmou que novo concurso para Soldados será realizado em 2019.O edital para o cargo de Oficial da PM ainda será discutido.
Critérios de ingresso.
Segundo o Estatuto da Polícia Militar do Estado da Bahia para ingressar na corporação é necessário certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou formação técnica profissionalizante de nível médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. Para ingresso e exercício na função de Soldado, o candidato deverá concluir com êxito no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
O cargo de Soldado requer nível médio completo, idade mínima de 18 e máxima de 30 anos, altura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e de 1,55m para candidatas do sexo feminino, além de Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria “B”.
CFSD
Durante o Curso o CFSD, formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia, o candidato matriculado na condição de Aluno Soldado PMBA/CBMBA receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo. Após o curso de formação, o salário será de R$ 2.585,05 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), constituído de vencimento básico, acrescido de Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM, nos termos da legislação vigente, mais 10% (dez por cento) de Auxilio Fardamento sobre o valor do soldo.
LEI Nº 7.990 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O INGRESSO
Art. 5º – São requisitos e condições para o ingresso na Polícia Militar:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter o mínimo de dezoito e o máximo de trinta anos de idade;
III – estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório;
IV – ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
V – possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista em edital;
VI – aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicológicos, na forma prevista em edital;
VII – possuir estatura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para as candidatas do sexo feminino;
VIII – possuir a escolaridade ou formação profissional exigida ao acompanhamento do curso de formação a que se candidata, na forma prevista em edital.
IX -possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B.
Inciso IX acrescido pelo art. 6º da Lei nº 11.356, de 06 de janeiro de 2009.
Art. 6º – O ingresso na Polícia Militar é assegurado aos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante matrícula em curso profissionalizante, observadas as condições prescritas nesta Lei, nos Regulamentos e nos respectivos editais de concurso da Instituição.