PMDF autorizada a realizar concurso público com 2100 vagas para soldado 2022.

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PMDF autorizada a realizar concurso público com 2100 vagas para soldado 2022.
PMDF autorizada a realizar concurso público com 2100 vagas para soldado 2022.

PMDF autorizada a realizar concurso público com 2100 vagas para soldado 2022.

A PMDF foi autorizada por meio de portaria publicada no diário oficial a realizar concurso público visando a contratação de 2100 soldados.

Cabe agora a PMDF os tramites necessários para realização do certame. Desde a contratação da organizadora até a públicação do edital.

Portaria na integralidade.

PORTARIA Nº 39, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei
Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e
considerando o constante no processo 00054-00044716/2020-81, resolve
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 2.100 (duas mil e
cem) vagas no cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, no Quadro de
Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC, com a previsão de ingresso a partir do
mês de setembro de 2023.
Art. 2º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal para realizar concurso
público visando o provimento de vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar do
Distrito Federal, no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC.
Art. 3º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
Art. 4º Caberá à Polícia Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de
novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de
dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓGESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução
dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 5º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser
de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do
resultado final do certame.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA