Tempo de leitura: menos de 1 minuto
PMMG abre concurso público com 429 vagas para soldado
A PMMG, Polícia Militar de Minas Gerais, abriu 429 oportunidades para ingresso no curso de formação de soldados do quadro de praças. Desse total, 386 são para homens e apenas 43 para mulheres (número que corresponde a 10% das chances). Podem concorrer candidatos com nível superior em qualquer curso de formação, com idade entre 18 e 30 anos (até 3 de julho de 2017), e com altura mínima de 1,60m.
Remuneração
De acordo com o edital de abertura, a remuneração básica inicial para soldado de 2ª classe é de R$ 3.278,74.
Inscrições
Os interessados em concorrer podem acessar o site www.policiamilitar.mg.gov.br, entre 21 de outubro e 19 de novembro. A taxa custa R$ 122,95. Os candidatos hipossuficientes poderão solicitar isenção da taxa de inscrição de 24 e 25/10/2016 .Regras para solicitação de isenção devem ser observadas no edital.
O concurso conta com provas objetivas e dissertativas no dia 8 de janeiro de 2017, além de avaliações psicológicas, teste de capacidade física, exames de saúde e exame toxicológico. O curso de formação terá início em 3 de julho do ano que vem.
São requisitos legais para ingresso na PMMG, previsto no art. 5º da Lei 5.301, de 16/10/1969
a) ser brasileiro(a);
b) possuir nível superior de escolaridade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão, prevista
para o dia 03 de julho de 2017. e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades policial militar;
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito “C” nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base
no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.