Prefeito de Goiana prorroga prazo de validade de concurso.

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Prefeito de Goiana Henrique Fenelon prorroga prazo de validade concurso público.

A Prefeitura de Goiana na zona da mata de Pernambuco a cerca de 62 km do Recife prorrogou a prazo de validade do concurso público com homologação em 27 de outubro de 2010 por mais dois anos.
O concurso público objetiva preencher os cargos vagos dentro da administração pública municipal durante o seu prazo de validade.

Os classificados têm direito a nomeação até o último dia de validade do concurso público.

É bom sempre lembrar que é entendimento do STF que o classificado em concurso público dentro do número de vagas disponibilizado em edital tem direito liquido e certo a nomeação. Já os aprovados, mas, não classificados dentro do número de vagas têm expectativa de direito podendo ser nomeado ou não utilizando para tal o administrador público do poder discricionário.  Entretendo,  se este que estiver fora da classificação dentro dos números de vagas ofertadas em edital conseguir a desistência formal a nomeação dos classificados a sua frente,ele passa pretender do direito a nomeação.

Decreto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
DECRETO N°. 068/2012
Dispõe sobre a prorrogação da validade do Concurso Público
realizado por este Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de
ernambuco – Poder Executivo 23
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal;
CONSIDERANDO os termos do item 11.5 do Edital do certame,
referente à validade do concurso;
CONSIDERANDO a necessidade do chamamento de candidatos
aprovados no referido certame, em decorrência de carência de
pessoal ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração
Direta;
CONSIDERANDO o prazo legal determinado pela Constituição
Federal no Art. 37, Incisos III e IV, que dispõe acerca da
prorrogação de Concurso Público em vigor;
CONSIDERANDO a homologação do concurso, ocorrida em 27 de
Outubro de 2010, publicada no Diário Ofi cial do Estado de PE, em
28 de Outubro do mesmo ano.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o Concurso Público, concernente ao
Edital de provimento de cargos de Nível Superior, Níveis Médio,
Médio/Técnico e Níveis Fundamental Completo e Incompleto no
Âmbito Poder Executivo deste Município, por igual período de
02 (dois) anos, objetivando o preenchimento de cargos vagos
que foram disponibilizados, para atender o interesse público da
Administração.
Art. 2º – O Presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 06 de Setembro
de 2012.
Henrique Fenelon de Barros Filho – Prefeito