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Bodocó concurso público homologado
MUNICÍPIO DE BODOCÓ
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECRETO N° 034, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENTA: Homologa Resultado de Concurso Público 001/2011
como especifi ca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente
levando em consideração o Edital de Concurso Público Nº
001/2011, realizado em 21 de Agosto de 2011, organizado e
executado pela empresa ASCONPREV – Assessoria, Consultoria
Contábil e Previdenciária Ltda., por delegação do Poder Executivo
deste Município:
DECRETA:
Art. 1º – Fica HOMOLOGADO, na conformidade da lista anexa
a este ato, divulgada na forma da lei, que passará a fazer parte
integrante deste, como se transcrito aqui fosse, o resultado do
Concurso Público de Provas n.º 001/2011, realizado por este
Município, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde,
Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Gari, Guarda Patrimonial,
Técnico Enfermagem PSF, Técnico de Controle Interno, Médico
Veterinário, Nutricionista, Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano, Professor do
Ensino Fundamental 5ª a 8ª Série (Português, Matemática,
História, Geografi a, Ciências, Inglês, Educação Física).
Art. 2º – A convocação dos candidatos, que acontecerá na medida
da necessidade do serviço público, observada rigorosamente a
ordem de classifi cação dos aprovados, far-se-á pela Secretaria
de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura
deste Município.
Art. 3º – O Concurso terá validade de 02(dois) anos, vencendo-se
em 19 de Setembro de 2013, podendo à época ser prorrogada a
validade por mais 02(dois) anos, a critério da Administração.
Art. 4º – A convocação dos candidatos classifi cados para assumir
as vagas se fará por ofício e por Edital afi xado nos edifícios sedes
da Prefeitura e Câmara de Vereadores.
Parágrafo Primeiro – O candidato convocado deverá comparecer
à sede da Prefeitura do Município, na Secretaria de Administração/
Diretoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30(trinta) dias do
anúncio e do recebimento da convocação.
Parágrafo Segundo – O não comparecimento do candidato
convocado implica na renúncia tácita ao Concurso.
Parágrafo Terceiro – A não aceitação por parte do candidato, da
nomeação para a localidade, implica renúncia ao concurso e à
nomeação.
Parágrafo Quarto – Caso ocorra alguma das circunstâncias
previstas nos parágrafos anteriores, serão convocados os
candidatos com as classifi cações imediatamente posteriores.
Art. 5º – O resultado do concurso fi cará a partir desta data,
publicado pelo prazo de 30 (trinta) dias, no átrio da PREFEITURA
MUNICIPAL DE BODOCÓ e da Câmara de Vereadores.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Bodocó-PE, em 10 de
outubro de 2011.
Brivaldo Pereira Alves – Prefeito Municipal