Prefeitura de Afrânio revoga concurso público.

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Prefeitura de Afrânio pública no diário ofiical do Estado de Pernambuco decreto revogando edital de concurso público.

 

A Prefeitura de Afrânio tornou publico através de decreto publicado no diário do estado de Peranambuco os motivos da revoção do edital do concurso público 001/2012.Dentre os motivos elencados está o fato de ainda existir concurso válido em vigência com classificados aguardando convocação. Veja o decreto na integra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO/PE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
DECRETO nº 09/2013
Revoga o Edital nº 001/2012, do Concurso Público de Provas e de
Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos públicos de
diversos níveis, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, por meio do Ofício Circular nº 04/2012 TCE/
PE-PRES e também através da Medida Cautelar nº PETCE:
84.450/2012, deliberou pela suspensão da realização e da
continuidade de execução de Concursos Públicos de provas
e provas e títulos nos Municípios de Pernambuco, apenas
retornando a obrigação para o próximo ano, com o ingresso dos
novos gestores, a quem caberia a análise da conveniência e
oportunidade da realização dos certames;
CONSIDERANDO que a última gestão prorrogou o concurso
público decorrente do Edital nº 001/2012, consignando que o
mesmo está vigente até meados de 2014;
CONSIDERANDO que a gestão administrativa que findou em 31
de dezembro de 2012 promoveu a nomeação, nos últimos 180
(cento e oitenta dias) da gestão de 60 (sessenta) servidores, para
diversos cargos;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal promoveu
processo administrativo para apurar a legalidade dos citados atos
de pessoal;
CONSIDERANDO que a coexistência dos dois concursos públicos
pode acarretar graves problemas jurídicos para o Município,
tendo em vista que a abertura de novo certame dá direito aos
anteriormente concursados, nos termos da jurisprudência do STJ
e STF;
CONSIDERANDO que é necessário que a atual gestão promova
o devido equacionamento da real necessidade do Poder Público,
para que somente depois disto decida pela necessidade dos
cargos submetidos a concurso;
CONSIDERANDO que o cenário de crise fi nanceira e também
a postura de austeridade da Administração recomenda que tal
situação seja avaliada com bastante cuidado, para que não se
incorram em excessos como os já verifi cados no passado recente
da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o concurso público decorrente do Edital
de Concurso nº 01/2012 está suspenso, situação verifi cada antes
de divulgados os respectivos resultados, não tendo havido ainda
homologação alguma;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 473 do STF: “a
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Edital nº 001/2012, do Concurso Público
de Provas e de Provas e Títulos para provimento de vagas em
cargos públicos de diversos níveis.
Art. 2º. A Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
deve promover a devolução dos valores relativos às inscrições dos
concorrentes, devendo adotar todas as medidas necessárias para
promover tal devolução.
Art. 3º. Fica determinada a expedição de Ofício para a empresa
ASCONPREV, com endereço na Rua Valério Pereira, 284-A,
Centro, Petrolina/PE, cientifi cando-a acerca do teor do presente
Decreto, a fi m de que a mesma não pratique nenhum ato
relacionado com o certame.
Parágrafo Único. No mesmo expediente, consigne-se a
possibilidade de apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de
documentação fi scal hábil a comprovar, de maneira inequívoca,
as despesas que efetivamente realizou no desenvolvimento
das etapas já percorridas do certame, para fi ns de apuração de
eventual indenização.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
mural da Prefeitura, ficando revogadas as disposições em sentido
contrário.
Afrânio/PE, 11 de janeiro de 2013.
MARIA LÚCIA MARIANO DE MIRANDA
Prefeita do Município de Afrânio