Procuradoria do Estado de Pernambuco Convoca aprovados em concurso público

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Procurador do Estado de Pernambuco convoca aprovados em concurso público.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, e em face da homologação do resultado fi nal do
5º Concurso Público de provas e títulos para provimento do cargo de Procurador do Estado de Pernambuco, símbolo PE-I, convoca
os candidatos relacionados no ANEXO I, habilitados na ordem de classifi cação, nos termos do item 3.1 do Edital nº. 01 do Concurso,
publicado no Diário Ofi cial do Estado, edição do dia 14.08.2009, a apresentarem até a data de 15.09.2011, a partir da publicação do
presente, a documentação relacionada no ANEXO II, referida no item 4, do Edital nº.01 do Concurso acima aludido.
1. A prova de que o candidato goza de boa saúde será obtida após inspeção efetuada pela Junta Médica do IRH- Instituto de Recursos
Humanos, a qual ocorrerá no dia 13.09.2011, na sede do IRH/NAST (Núcleo de Apoio de Segurança do Trabalho), situado à Rua Henrique Dias, S/N, Derby, Recife-PE, no seguinte horário: 8h às 12h. Na ocasião da citada inspeção, devem ser apresentados a relação dosexames médicos e o formulário a serem obtidos junto à Unidade de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco,no endereço referido no item 5.
2. No que se refere à exigência de inscrição nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, caso o candidato habilitado não esteja
ainda inscrito, deverá obter e apresentar a respectiva inscrição até a data da posse.
3. No caso do candidato habilitado residir em outra unidade da federação, as certidões negativas e a declaração de idoneidade moral
comprovada por atestado expedido por integrante da carreira, exigidas no ANEXO II, devem ser obtidas, respectivamente, junto aos
distribuidores da comarca e à Procuradoria do Estado, de onde for domiciliado.
4. O candidato que seja aposentado do serviço público deverá declarar a sua opção entre perceber os proventos de aposentadoria ou
os vencimentos do cargo de Procurador do Estado, sendo tal declaração válida a partir do efetivo exercício do cargo de Procurador.
5. Os documentos deverão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, situada à Rua do Sol, nº.143, Edifício Ipsep, sobreloja, no horário das 14 às 18h.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Procurador Geral do Estado
ANEXO I
20º FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS
21º ALLAN CARLOS SILVA QUINTÃES
22º DIEGO FRANKLIN PEREIRA DE FREITAS
23º DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA
24º EUGÊNIO DE CASTRO VIEIRA
25º NATHALIA BARBOSA DE ALENCAR
26º AMANDA REBECA MORAIS EMERY COSTA
27º RAFFAELA MEIRELLES SOUZA
28º JOSÉ AUGUSTO LIMA NETO JÚNIOR
29º PAULO COLLIER DE MENDONÇA
30º IZAC OLIVEIRA DE MENEZES JÚNIOR
ANEXO II
1. Certidão de nascimento ou de casamento;
2. Título de eleitor e a comprovação de que votou na última eleição;
3. Diploma de bacharel em direito;
4. CPF, carteira de identidade, comprovação de quitação do serviço militar, para candidato habilitado do sexo masculino e comprovação
de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
5. Certidão negativa fornecida pelo 1º Cartório de Distribuição da Comarca do Recife;
6. Certidão negativa fornecida pelo 2º Cartório de Distribuição da Comarca do Recife;
7. Certidão negativa fornecida pelo 3º Cartório de Distribuição da Comarca do Recife;
8. Certidão comprobatória de não possuir antecedentes criminais fornecida pela Auditoria da Justiça Militar do Estado de Pernambuco;
9. Certidão comprobatória de não possuir antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal (Auditoria da 7ª C.J.M);
10. Certidão comprobatória de não possuir antecedentes criminais fornecida pela Justiça do Estado de Pernambuco;
11. Certidão comprobatória de não possuir antecedentes criminais fornecida pela Justilça Federal- Seção Judiciária de Pernambuco;
12. 03 fotos 3×4;
13. Declaração de bens;
14. Declaração de idoneidade moral comprovada por atestado expedido por integrante da carreira.