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Começa oficialmente campanha eleitoral 2018
A partir de hoje os brasileiros tomarão conhecimento de seus candidatos para o pleito eleitoral que se realizará no dia 07 de outubro. Acredita-se no efeito copo ou seja aos pouco o brasileiro entrará no clima, mas, como na copa quando esquentar acabou. Serão escolhidos os representantes do povo nas casas legislativas – Deputados Federais e Deputados Estaduais. Dois representantes do Estado no Senado , um presidente e um governador com seus respectivos vices.
Em Pernambuco são 25 vagas para deputado federal e 49 vagas para deputado estadual. Mais de 23 mil candidatos foram registrados em todo o país.
São candidatos a presidente em 2018.
A seguir candidatos que pediram registro e o respectivo patrimônio:
. João Amoêdo (Novo) – R$ 425 milhões
. Henrique Meirelles (MDB) – R$ 377,5 milhões
. João Goulart Filho (PPL) – R$ 8,6 milhões
. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – R$ 8 milhões
. José Maria Eymael (DC) – R$ 6,1 milhões
. Alvaro Dias (Pode) – R$ 2,9 milhões
. Jair Bolsonaro (PSL) – R$ 2,3 milhões
. Ciro Gomes (PDT) – R$ 1,7 milhão
. Geraldo Alckmin (PSDB) – R$ 1,4 milhão
. Marina Silva (Rede) – R$ 118,8 mil
. Vera Lúcia (PSTU) – R$ 20 mil
. Guilherme Boulos (PSOL) – R$ 15,4 mil
. Cabo Daciolo (Patri) – não declarado
Para governador de Pernambuco.
Paulo Câmara (PSB),
Armando Monteiro Neto (PTB)
Maurício Rands (PROS),
Julio Lóssio (Rede),
Dani Portela (PSol),
Simone Fontana (PSTU)
Ana Patrícia Alves (PCO)
A partir de hoje pode ?
16 de agosto – quinta-feira
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
– Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
– Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
-Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
-Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
-Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).