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Prefeitura do Recife Recife cria 30 vagas na Saúde a serem providas por concurso público.
A Prefeitura do Recife publicou no diário oficial do último sábado 22 de junho de 2018 a lei LEI Nº 18.592 /2019 que Dispõe sobre a remuneração dos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta e sobre outros aspectos de seu regime jurídico, além de criar e extinguir cargos públicos no âmbito da secretaria de saúde.
Em seus artigos 4º e 6º cria 10 cargos e médicos e 20 cargos de profissionais de educação física a serem providos por concurso público. Portando 30 cargos efetivos devem ser incluídos no concurso que está sendo planejado para Secretaria de Saúde este já prestes a ter o edital publicado.
LEI Nº 18.592 /2019
Art. 4º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Saúde, 10 (dez) cargos de Médico, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, de provimento efetivo mediante concurso público.
§ 1º Os cargos ora criados passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos – PCCDV, instituído pela
Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012.
§ 2º O Anexo I da Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do Subgrupo Técnico de Nível Superior V (Nível
superior), com o cargo de Médico 12H.
§ 3º O Anexo IV da Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do Agrupamento Vencimental AG-XXVIII, composto pelo cargo mencionado no caput deste artigo.
§ 4º O Anexo II da Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012, fica acrescido do Cargo de Médico 12 horas, de acordo com os requisitos para ingresso e as atribuições, previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Médico 20H.
Art. 6º Ficam acrescidos, no âmbito da Secretaria de Saúde, 20 (vinte) cargos de profissional de Educação Física, com carga horária
de 30 (trinta) horas semanais, de provimento efetivo mediante concurso público.